Em um país onde os direitos das mulheres sempre estiveram sob constante ameaça, um novo capítulo de retrocesso parece estar sendo escrito. A Câmara dos Deputados aprovou em tramitação de urgência um projeto de lei que, se sancionado, equiparará a pena para quem realiza aborto à do crime de homicídio simples.
O texto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), propõe mudanças drásticas no Código Penal, estabelecendo de 6 a 20 anos de prisão para mulheres que interromperem uma gestação com mais de 22 semanas. Além disso, o projeto exclui a possibilidade de aborto legal em casos de gravidez resultante de estupro, prevista no artigo 128 do Código Penal.
O impacto dessa proposta é profundo. Conforme o texto do projeto, “se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo”. Em outras palavras, mesmo em casos de estupro, se o feto for considerado viável, a interrupção da gestação será penalizada de maneira severa, incluindo médicos que realizarem o procedimento.
A legislação brasileira, promulgada em 1940, já impõe de 1 a 3 anos de detenção para mulheres que interrompem uma gravidez. Para quem realiza o procedimento, a pena sobe para quatro anos com consentimento da gestante e para dez anos sem consentimento. Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações: quando a mulher corre risco de morte e não há outra forma de salvá-la, em casos de fetos com anencefalia, e em casos de estupro. Contudo, com as alterações propostas, as mulheres que abortarem estarão sujeitas a punições mais severas do que aquelas previstas para estupradores.
A pena para estupro, hoje, varia de 6 a 10 anos de prisão, podendo ser ampliada para até 12 anos em casos de violência grave. Se a vítima for menor de 14 anos ou considerada vulnerável, a pena aumenta para 8 a 15 anos, podendo chegar a 20 anos se houver lesão corporal grave. Apenas nos casos em que o crime sexual resulta na morte da vítima a pena chega a 30 anos.
A tramitação de urgência do PL nº 1904 foi aprovada de forma simbólica, sem registro de votos individuais dos deputados, sugerindo um acordo prévio entre os parlamentares sobre o tema. O texto assinado por Cavalcante e outros 31 deputados federais argumenta que a falta de “limites gestacionais ao aborto” na lei atual não implica que os legisladores originais pretendiam permitir a prática até o nono mês de gestação.
Essa proposta da bancada evangélica é uma reação à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que em maio suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a assisto lia fetal para abortos legais após 22 semanas. A reação de algumas deputadas foi imediata e enérgica. “A extrema direita quer impor que crianças vítimas de estupro sejam mães. Isso é inaceitável! A sociedade brasileira não vai aceitar”, escreveu Erika Kokay (PT-DF) em uma rede social.
Sâmia Bomfim (PSOL-SP) também expressou sua indignação: “No Brasil, a grande maioria das vítimas de violência sexual são crianças. Anualmente, cerca de 20 mil meninas com menos de 14 anos se tornam mães. Os números são assustadores! Atacar o direito ao aborto em casos de estupro é destruir vidas e infâncias”, disse a deputada em uma postagem no X.
Essa situação nos leva a refletir sobre a inversão de valores e a vulnerabilidade das mulheres em um cenário legislativo que parece mais preocupado em controlar seus corpos do que em proteger suas vidas. No embate entre a moralidade imposta e os direitos humanos, quem sairá perdendo será, mais uma vez, a mulher. Enquanto as vítimas de violência sexual enfrentam traumas profundos e irreparáveis, uma legislação rígida e insensível as condena a um sofrimento ainda maior.
Na esteira dessa proposta, o futuro dos direitos reprodutivos no Brasil parece sombrio. A luta pelo direito ao próprio corpo é, acima de tudo, uma luta por dignidade, respeito e humanidade. E essa batalha, infelizmente, ainda está longe de ser vencida.


