ChatGPT Image 10 de ago. de 2026, 16_01_57

O que a máquina não sabe fazer

O que a máquina não sabe fazer

São sete e dez da manhã e a caixa de entrada já tem quarenta e três mensagens não lidas. Três intimações, um cliente perguntando pela quinta vez se saiu a perícia, um RH pedindo parecer sobre atestado, uma planilha de prazos que pisca em vermelho na coluna da direita. Antes de o café esfriar, a inteligência artificial já leu o acórdão de cento e oito páginas, separou os pontos controvertidos, sugeriu três precedentes e ofereceu um esqueleto de recurso. Levou onze segundos. Eu levaria a manhã inteira.

Um levantamento da AASP com mais de mil e cem profissionais mostrou que 87,4% dos advogados brasileiros já usam alguma ferramenta de IA no trabalho, e que 84,3% percebem ganho real de produtividade, sobretudo em pesquisa, organização de documentos e análise de jurisprudência. Quase todos, 95,6%, acham que a profissão vai mudar profundamente na próxima década. Confesso que li esses números com um alívio meio envergonhado, do tipo que a gente sente ao descobrir que não é só com a gente. A advocacia sempre teve um pudor esquisito com a confissão de cansaço.

Porque é disso que se trata, no fundo. A tecnologia não chegou porque alguém a achou elegante. Ela chegou porque o volume ficou desumano. Tribunais eletrônicos que não conversam entre si, uma legislação trabalhista e tributária que muda de humor a cada semestre, prazos em dias úteis contados em três sistemas diferentes, e o mesmo advogado que precisa saber se aquele PPP menciona ruído acima de oitenta e cinco decibéis e se a colaboradora tem estabilidade acidentária. Ninguém aguenta esse peso com fichário e boa vontade.

Mas há uma linha, e ela é fina.

Semana dessas, li uma minuta que a máquina havia preparado. Estava impecável. Tese redonda, citações no lugar, concordância perfeita, um daqueles textos que deslizam. E era inteiramente inútil, porque o caso não era aquele. A ferramenta havia entendido a pergunta, não a pessoa. Faltava o detalhe que só existe na conversa de balcão, o parente que assinou a rescisão por medo, o motivo real pelo qual aquele contrato foi feito daquele jeito. A IA compreende texto. O advogado compreende contexto. São coisas parecidas de longe e absolutamente distintas de perto.

Talvez seja por isso que a OAB tenha caminhado, com prudência e sem alarde, para diretrizes que assentam dois pilares bastante simples: nada gerado por algoritmo dispensa supervisão humana, e a responsabilidade pelo resultado continua sendo, integralmente, de quem assina. É uma regra quase óbvia, dessas que só precisam ser escritas porque alguém, em algum lugar, achou que podia ser diferente.

Gosto de pensar nessa responsabilidade como o último território verdadeiramente nosso. A máquina não perde o sono. Não sente o estômago apertar quando o cliente é uma senhora de setenta e dois anos que trabalhou trinta e sete e recebeu indeferimento por falta de qualidade de segurado. Não hesita, e a hesitação, quando é boa, é uma forma refinada de inteligência. É a pausa em que a gente pergunta se aquela tese, tecnicamente sustentável, é a que melhor serve àquela pessoa. Nenhum modelo de linguagem tem esse tipo de dúvida, porque nenhum modelo de linguagem tem o que perder.

Há também a questão dos dados, que no nosso ofício nunca é detalhe. Trabalhamos com prontuário, com laudo psicológico, com processo em segredo de justiça, com salário e com doença de gente que confiou aquilo a nós e a mais ninguém. Jogar esse material em qualquer ferramenta genérica, sem governança, sem contrato, sem saber onde a informação repousa depois, não é modernidade. É imprudência com nome bonito. A pesquisa da AASP mostra que 90,3% dos profissionais preferem soluções pensadas para o ecossistema jurídico brasileiro, e desconfio que isso diga menos sobre patriotismo tecnológico e mais sobre instinto de sobrevivência.

O que me tranquiliza, no fim, é uma constatação quase banal. Toda vez que a tecnologia tirou uma tarefa das mãos do advogado, ela devolveu tempo, e o tempo devolvido foi ocupado por aquilo que a profissão tem de menos automatizável. O carbono deu lugar à impressora, a impressora ao peticionamento eletrônico, e ninguém sente falta de nada disso. O que sobrou, em cada rodada, foi a parte difícil e boa: ouvir, decidir, escolher o argumento, sustentar a escolha diante de um juiz que vai discordar.

A IA lê. Ela não olha nos olhos. Ela redige. Não responde por nada.

No rodapé da petição continua havendo um nome, um número de inscrição e uma pessoa que, se errar, erra em nome próprio. É pouco, diante de tanta máquina, e é exatamente tudo

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O cansaço que virou processo

O cansaço que virou processo

Tem um tipo de cansaço que o fim de semana não cura. Você dorme, acorda, toma café, e continua exausto. Não é preguiça, não é frescura. Tem nome, tem código na Classificação Internacional de Doenças e, cada vez mais, tem número de processo.

Um levantamento recém-divulgado mostrou que, em dez anos, quase 23 mil trabalhadores brasileiros levaram o burnout à Justiça do Trabalho. Somadas, essas ações passam de nove bilhões de reais. Em 2016 eram pouco mais de novecentos casos no ano inteiro. Em 2024, quase seis mil. Um crescimento de 400%.

O que mudou? Em 2022, a Organização Mundial da Saúde reconheceu oficialmente o esgotamento profissional como doença ocupacional. No ano seguinte, o Brasil fez o mesmo. Foi o momento em que aquele cansaço difuso, aquela irritação sem motivo aparente, aquela sensação de que nada do que se faz basta, saiu do campo do “cada um se vira” e entrou no campo do direito.

Os números seguintes doem um pouco. O Brasil é o segundo país do mundo em prevalência de burnout, atrás apenas do Japão. Em 2024, mais de 440 mil brasileiros se afastaram do trabalho por ansiedade, depressão ou esgotamento. No ano passado, a Previdência concedeu mais de 546 mil benefícios por transtornos mentais, o maior número já registrado. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.

Alguns setores aparecem mais que outros. O financeiro lidera. Hospitais e prontos-socorros vêm logo atrás. E a educação, as escolas, os professores, teve o crescimento mais acelerado de todos: 287% em cinco anos. Mais da metade dos docentes ouvidos relatou ansiedade. Talvez isso explique algumas coisas sobre as pessoas que criam nossos filhos oito horas por dia.

Desde maio deste ano, vigora uma norma nova. A NR-1 passou a obrigar as empresas a mapear e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, pressão excessiva, metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio. A mesma lógica que já se aplicava ao capacete e à luva agora se aplica à saúde mental. É um avanço. Também é, convenhamos, um atestado de que o problema chegou a um ponto em que só a lei conseguia resolver.

Mas fica uma coisa. Processo é sempre a última etapa. Quando o caso chega ao juiz, alguém já adoeceu, alguém já foi afastado, alguma família já passou meses estranhos. A verdadeira solução não está no fórum, está na reunião de segunda-feira, na meta que ninguém questiona, no chefe que acha que gritar é gestão, no colega que a gente vê definhando e finge não notar.

Se você está ouvindo isso e reconheceu alguma coisa, em você ou em alguém perto, não deixe passar. Cansaço que não passa merece ser levado a sério. Procure um médico. Converse. E se for o caso, saiba que existe amparo legal.

O trabalho deveria sustentar a vida. Não consumi-la.

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A casa que ficou

A casa que ficou

Quando o velho morre, a casa não fica vazia. Fica cheia de silêncios. Fica cheia de retratos que ninguém tira da parede, de uma cadeira de balanço que ainda range no mesmo lugar, de uma horta nos fundos que continua sendo regada por mãos que já não pertencem a quem assinava a escritura. É nesse ponto exato, entre a morte de um e a permanência de outro, que a vida costuma se acomodar bem antes de o Direito perceber que precisa de um nome para o que está acontecendo.

Há sempre um filho que fica. Enquanto os irmãos partem para a cidade grande, casam, montam apartamento e voltam apenas no Natal, um deles permanece. É quem cuidou do pai doente, quem trocou a telha quebrada, quem pagou o IPTU quando ninguém mais lembrava que ele existia, quem plantou e colheu, quem conheceu o vizinho novo e enterrou o cachorro velho no quintal. Esse filho não pediu licença para morar ali. Simplesmente continuou. E o continuar, quando se estende por anos, começa a criar raízes que a lei um dia terá de reconhecer.

A ideia parece contraditória. Como pode um herdeiro usucapir aquilo que, em tese, já é seu por herança? A resposta mora na diferença entre possuir com os outros e possuir contra os outros. O herdeiro que permanece no imóvel é, no começo, apenas um composseiro, divide a posse com os demais coerdeiros, ainda que estes estejam ausentes. A posse dele, nessa fase, é em nome de todos. Não corre prazo algum a seu favor, porque ele guarda a coisa também para os irmãos que sumiram.

O ponto de virada tem um nome técnico e um sabor quase humano: a interversão da posse. É o momento em que aquele filho deixa de cuidar da casa “para a família” e passa a cuidar dela “para si”. Não basta o tempo passar, é preciso que a posse mude de qualidade, que se torne exclusiva, ostensiva, sem oposição. É preciso que os demais coerdeiros saibam, ou tenham condições de saber, que aquele que ficou não guarda mais nada para eles: guarda para si mesmo, como dono, e assim se comporta diante do mundo.

Os tribunais, com o tempo, aprenderam a enxergar essa passagem. O Superior Tribunal de Justiça admite que o coerdeiro exerça a posse com exclusividade sobre o imóvel do espólio e, preenchidos os requisitos, adquira o domínio por usucapião, desde que sua posse tenha se tornado exclusiva e que os demais herdeiros tenham se mantido inertes, sem contestá-la. O prazo não corre do dia da morte, mas do dia em que a posse ganhou aquela cor nova de exclusividade. E é justamente aí que o Direito precisa de provas: contas pagas só por um, benfeitorias erguidas por um, um imóvel tratado por décadas como se fosse de um só.

Há uma justiça silenciosa nisso tudo. Não é raro que o irmão ausente reapareça anos depois, quando a casa velha vira terreno valorizado, e queira, de repente, a sua fração ideal. Foi embora, não pagou, não cuidou, não voltou, mas lembra-se, com precisão notarial, do quinhão. A usucapião pelo herdeiro é, em boa medida, a resposta do ordenamento a essa memória seletiva. Ela premia quem permaneceu e cuidou, e cobra dos que se ausentaram o preço da própria ausência: a inércia também tem consequências jurídicas.

Não é, porém, um caminho fácil nem automático. Exige que o herdeiro prove a exclusividade da posse, que demonstre o marco em que a composse virou posse própria, que enfrente a resistência dos que se dizem esquecidos. Exige documento, testemunha, coerência. A casa que ficou não se converte em propriedade por saudade, converte-se por posse mansa, pacífica, contínua e, sobretudo, exclusiva, sustentada ao longo do tempo que a lei exige.

No fim, a usucapião pelo herdeiro é uma história sobre presença. Sobre quem esteve. Sobre a diferença entre ter direito a uma coisa e viver com ela todos os dias. O Direito, que muitas vezes parece frio, aqui faz algo delicado: reconhece que a permanência é uma forma de amor, e que o amor exercido por tempo bastante, sem oposição, pode virar título. A casa, afinal, pertence a quem nunca a abandonou, e a lei, quando é boa, apenas confirma no papel aquilo que a vida já havia decidido no quintal.

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QUANDO O DETERGENTE VIROU PARTIDO

QUANDO O DETERGENTE VIROU PARTIDO

Há algo de profundamente brasileiro na capacidade de transformar detergente em manifesto
ideológico.

Não se trata apenas de sabão, de embalagem amarela ou de prateleira de supermercado.
Trata-se da incapacidade contemporânea de aceitar que a realidade exista fora do campo da
política tribal. A espuma agora também tem lado.

A Anvisa informa possível contaminação microbiológica em determinados lotes de produtos. O
procedimento técnico manda recolher, analisar, revisar. É assim que funciona qualquer
sistema sanitário minimamente sério. O mesmo ocorre com alimentos, medicamentos,
cosméticos, vacinas e produtos de limpeza. Vigilância sanitária não é opinião; é prevenção.

Mas bastou surgir a marca Ypê para que uma parcela do país reagisse como se tivesse sido
decretado estado de sítio contra a liberdade. Influenciadores correram às redes sociais
exibindo detergentes como quem empunha bandeiras revolucionárias. Políticos posaram ao
lado de frascos de sabão como antigos monarcas exibiam espadas. Houve quem incentivasse o
consumo justamente porque a Anvisa alertou contra ele. O produto deixou de ser produto e virou senha ideológica.

O mais curioso é que ninguém parecia interessado em saber se havia ou não contaminação. O
fato técnico tornou-se irrelevante. O importante era identificar o inimigo político do momento.
Se a agência suspende, deve haver conspiração. Se fiscaliza, é perseguição. Se regula, é
censura. A racionalidade sanitária sucumbe diante do fanatismo de torcida.

E talvez este seja o traço mais inquietante do nosso tempo: a substituição da confiança
institucional pela fé emocional. Não importa mais quem decidiu, como decidiu ou com base
em quais laudos decidiu. Importa apenas descobrir “de que lado” está quem decidiu.

A ironia maior veio depois: descobriu-se que integrantes da própria estrutura técnica
relacionada à decisão haviam sido indicados durante o governo Bolsonaro. Mas já era tarde. A
narrativa estava pronta, embalada e distribuída. E narrativas possuem uma vantagem perigosa
sobre os fatos: elas dispensam verificação.

Vivemos uma época em que até bactérias precisam escolher posicionamento político antes de
contaminar alguém.

No passado, discutíamos ideias. Hoje discutimos detergentes.

E talvez seja exatamente esse o tamanho do naufrágio público brasileiro: transformamos
qualquer debate técnico em guerra cultural porque já não sabemos mais conviver com a
possibilidade de que certos assuntos pertençam simplesmente ao campo da realidade.

A ciência alerta. A política grita. A internet espuma.
E o país inteiro escorrega.

Balança de bronze ao amanhecer

PÁSCOA: REFLEXÃO SOBRE JUSTIÇA E DIGNIDADE

PÁSCOA: UM CONVITE À REFLEXÃO SOBRE JUSTIÇA E DIGNIDADE

A Páscoa, tradicionalmente associada à renovação, à esperança e ao recomeço, transcende o campo religioso para oferecer valiosas reflexões também no universo jurídico. Mais do que um marco simbólico da ressurreição, esse período convida à análise de valores fundamentais que dialogam diretamente com os princípios estruturantes do Direito.

No plano simbólico, a Páscoa representa a superação, a possibilidade de reconstrução após momentos de crise e a reafirmação da dignidade. No Direito, esses mesmos elementos se manifestam na busca constante por justiça, equidade e restauração social. Não por acaso, institutos jurídicos contemporâneos, como a justiça restaurativa, incorporam essa ideia de “renascimento”, propondo não apenas a punição, mas a reparação e a transformação das relações sociais afetadas pelo conflito.

Além disso, a noção de sacrifício, tão presente na narrativa pascal, também encontra paralelo no Direito, especialmente na atuação daqueles que se dedicam à defesa de direitos fundamentais. Advogados, magistrados e membros do Ministério Público frequentemente enfrentam desafios que exigem resiliência, ética e compromisso com o bem coletivo, valores que ecoam o espírito pascal de entrega e propósito.

Outro ponto de conexão relevante está na ideia de esperança. Em um sistema jurídico muitas vezes marcado por morosidade e desigualdades, a Páscoa relembra a importância de não se perder a confiança na justiça como instrumento de transformação social. O Direito, assim como a Páscoa, não deve ser visto apenas como um conjunto de normas, mas como um caminho possível para reconstruir histórias e garantir dignidade.

Por fim, a Páscoa nos convida a refletir sobre a humanidade presente no exercício do Direito. Para além da técnica, é essencial que operadores do Direito atuem com empatia, sensibilidade e compreensão das realidades que permeiam cada caso concreto. Afinal, assim como a mensagem pascal aponta para a valorização da vida e da dignidade humana, o Direito deve sempre ter como finalidade última a proteção desses mesmos valores.

Dessa forma, a Páscoa e o Direito se encontram em um ponto comum: a crença na possibilidade de transformação. Seja no âmbito espiritual ou jurídico, ambos reafirmam que, mesmo diante das adversidades, sempre há espaço para recomeçar.

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A PILHA DE PROCESSOS E O TEMPO QUE ESCORRE

Na mesa do advogado há sempre uma pilha invisível.

Não é apenas a pilha física de processos, contratos, notificações, prazos marcados em amarelo. Essa é visível, pesada, quase palpável. A pilha invisível é outra coisa. É feita de pequenas tarefas que se acumulam silenciosamente: procurar uma cláusula perdida em um contrato antigo, conferir se um prazo de renovação venceu, ajustar uma minuta que já foi ajustada cem vezes antes.

O curioso é que nenhuma dessas tarefas parece, isoladamente, importante. São pequenas, rápidas, quase automáticas. Mas juntas formam um tipo curioso de gravidade profissional: puxam o advogado para o chão do operacional e o mantêm ali.

E o tempo escorre.

O advogado estudou anos para interpretar riscos, antecipar conflitos, construir soluções jurídicas sofisticadas. Mas muitas vezes se vê consumido por um cotidiano que lembra mais o de um guardião de planilhas do que o de um estrategista do direito.

Não é surpresa que tantos relatem sobrecarga.

Existe uma ironia silenciosa nisso tudo. Enquanto empresas enfrentam ambientes cada vez mais complexos, com contratos mais sensíveis e riscos mais sofisticados, boa parte da energia jurídica continua sendo gasta procurando informações que já deveriam estar organizadas, automatizadas ou simplesmente acessíveis.

É como se o advogado estivesse sempre apagando incêndios pequenos demais para merecer um bombeiro, mas numerosos o suficiente para impedir qualquer trabalho de prevenção.

Nesse cenário, algo curioso acontece: o jurídico deixa de olhar para frente.

Quando o tempo é consumido pelo urgente, o importante fica esperando. E o importante, no direito corporativo, costuma ser invisível até que se transforme em prejuízo: cláusulas esquecidas, obrigações mal acompanhadas, oportunidades contratuais que se perdem porque ninguém teve tempo de revisitá-las.

O valor escapa pelos intervalos do cotidiano.

Talvez o verdadeiro desafio do direito moderno não esteja apenas em interpretar normas cada vez mais complexas, mas em recuperar o tempo do advogado. Libertá-lo do excesso de tarefas mecânicas para que ele volte a fazer aquilo que a profissão sempre prometeu: pensar, antecipar, aconselhar.

Porque no fundo o problema nunca foi a quantidade de trabalho.

Foi o tipo de trabalho.

E enquanto a pilha invisível continuar crescendo sobre as mesas jurídicas, muitos advogados seguirão ocupados demais para exercer plenamente aquilo que o direito sempre precisou deles: lucidez.

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A era em que a dor ganhou voz

A era em que a dor ganhou voz

No relógio da Justiça, manhãs costumam nascer silenciosas, mas naquela de abril, algo mudou. Não foi apenas uma tese, um número, um acórdão selado com tinta formal. Foi como se, no fundo das fábricas, nos escritórios iluminados demais e nos corredores frios de hospitais, alguém tivesse desligado o piloto automático e anunciado: a dor importa, mesmo quando ninguém vê.

A Tese 125 do TST chegou como chegam as grandes mudanças — primeiro incompreendida, depois debatida, e finalmente aceita, ainda que com suspiros de quem sabe que o mundo não será mais o mesmo. Por décadas, a doença que nascia no pulso que digitava sem descanso, no ombro que levantava peso até esquecer o próprio corpo, ou no peito sufocado pela pressão silenciosa, precisava provar que era digna. Quinze dias fora, benefício previdenciário na mão, um carimbo para legitimar o sofrimento.

Agora, não mais.

Alguns chamaram de revolução; outros, de tempestade. Mas, no fundo, foi só justiça chegando atrasada — como tantas vezes — para quem nunca teve tempo de adoecer.

Os trabalhadores, esses personagens invisíveis da história moderna, respiraram mais fundo. Não porque a vida ficou fácil, mas porque a regra finalmente passou a enxergar o invisível. Uma dor pode nascer em silêncio, e ainda assim ser real. Um corpo pode quebrar sem pedir licença para o relógio de ponto.

Do outro lado da rua — e é sempre do outro lado que mora o receio — as empresas arregalaram os olhos. A previsibilidade escapou entre os dedos como areia fina. Passou a ser preciso pensar antes de dispensar, documentar antes de justificar, cuidar antes de responder à Justiça. E descobriram, talvez com desconforto, que prevenção não é custo; é blindagem — ética, jurídica e humana.

A crônica do trabalho no Brasil virou uma página importante. Agora, cada desligamento pede diálogo, cada atestado merece atenção, cada queixa precisa ser ouvida antes de ser rotulada. Não se trata apenas de evitar condenações, mas de evitar histórias interrompidas pelo descaso.

É curioso como o Direito, às vezes rígido como concreto, pode também ser ponte. A Tese 125 é uma dessas pontes: leva a lei para mais perto da vida e, ao mesmo tempo, obriga o mundo corporativo a adubar o solo onde florescem — ou adoecem — suas pessoas.

Há quem veja insegurança. Há quem veja responsabilização. E talvez ambos estejam certos. Porque crescer dói — empresas sabem disso. E reconhecer a dor do outro, agora amparada pela lei, não é fragilidade: é maturidade.

No final, a pergunta que ecoa nos corredores das organizações brasileiras não é apenas jurídica — é moral: como cuidar de quem cuida de nós todos os dias?

A Constituição sempre disse: a dignidade humana é princípio. Agora ela parece, enfim, encontrar eco na rotina do trabalho. E talvez seja esse o verdadeiro divisor — não a tese em si, mas o convite para um novo pacto social, onde o corpo e a mente de quem produz não sejam moeda de troca, mas patrimônio a proteger.

Se há um novo risco jurídico, há também uma nova chance. As empresas que entenderem isso sobreviverão não apenas às demandas futuras, mas às demandas humanas — essas que a vida cobra com mais rigor do que qualquer tribunal.

E, quem sabe, um dia, possamos dizer que foi aqui, nessa tese numerada e pouco poética, que começou uma era em que a dor deixou de pedir licença para existir — e finalmente ganhou voz, respeito e lugar na lei.

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Luto, Trabalho e Humanidade: quando a lei decide escutar o coração

Luto, Trabalho e Humanidade: quando a lei decide escutar o coração

Imagine viver um momento de perda profunda — uma gestação interrompida, um sonho que se desfaz antes de nascer — e, no meio desse luto, receber uma ligação do chefe dizendo: “Você precisa voltar ao trabalho”.
Difícil, não é?
Pois essa história, infelizmente, é real.

Mas há uma boa notícia: o Brasil acaba de dar um passo importante para que situações assim não passem mais despercebidas.
É a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025) — uma norma recente que fala de acolhimento, empatia e humanidade.

Ela garante que mulheres e famílias que enfrentam a perda gestacional, o óbito fetal ou neonatal, tenham direito a apoio psicológico e a um atendimento mais humano nos hospitais e clínicas.
E, mesmo sem mudar diretamente a CLT, essa lei pode transformar a forma como o mundo do trabalho enxerga o luto.

Sou advogada trabalhista, vivo o Direito todos os dias, e digo sem medo: há dores que o papel não alcança, mas que a justiça pode — e deve — aprender a ouvir.

Durante anos, o tema da perda gestacional ficou escondido entre artigos frios de lei.
Agora, começa a ganhar voz, emoção e — o mais importante — reconhecimento.

Porque quando uma empresa obriga alguém a trabalhar no meio de um trauma, ela não está apenas descumprindo uma norma: está ferindo a dignidade humana.

E a Justiça do Trabalho já começa a entender isso.
Juízes vêm reconhecendo o direito à indenização e à estabilidade em casos assim, afirmando que o respeito à saúde mental faz parte do contrato, tanto quanto o salário ou a jornada.

A nova lei não é sobre “mais uma obrigação” para as empresas.
É sobre como tratamos pessoas.
É um convite à empatia — para gestores, líderes e colegas de equipe.
É entender que o luto não tem relógio, e que, às vezes, a melhor política de RH é um simples “fica tranquila, estamos contigo”.

Vivemos tempos em que produtividade virou sinônimo de pressa.
Mas nem toda dor pode esperar o expediente acabar.
E é por isso que leis como a do Luto Parental têm um papel tão bonito: lembram que a vida precisa caber dentro do trabalho, e não o contrário.

Porque, no fim das contas, o Direito do Trabalho é sobre gente — e gente sente.
E quando o Direito aprende a acolher, a sociedade inteira respira um pouco melhor.

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A digital do futuro

Lá vem o futuro, de novo. E dessa vez ele pede o seu dedo.

 

A partir de novembro de 2025, quem quiser continuar recebendo aposentadoria, pensão ou o velho BPC vai precisar provar que é — literalmente — quem diz ser.
Nada de assinatura, RG amarelado ou senha esquecida. Agora, é o rosto, o toque, a impressão digital que confirmam a existência oficial de cada cidadão perante o Estado. A máquina vai olhar pra nós e dizer: “sim, este é você”.

 

Parece avanço. E é.

Em tempos de fraudes eletrônicas, fantasmas que recebem benefícios e golpistas que se multiplicam mais rápido que filas de INSS, usar a biometria é sinal de modernização. Um país que se organiza, que confere segurança, que pretende proteger os recursos públicos.

 

Mas há um outro lado, silencioso, e que merece pausa: o da dona Maria, de setenta e oito anos, que mora no interior e nunca ouviu falar em Gov.br. Ou do seu José, aposentado, cuja digital mal aparece porque o tempo lhe gastou os dedos.
Eles também terão de provar, diante do Estado digital, que continuam existindo — e isso, ironicamente, pode ser mais difícil do que parece.

 

O governo promete transição suave, nenhuma suspensão “injusta”, cronograma cuidadoso. Mas quem conhece o cotidiano previdenciário sabe: entre a promessa e a prática há um abismo de protocolos, sistemas que caem e balcões lotados.
E a tecnologia, que deveria aproximar, às vezes afasta. Especialmente quando falta internet, acolhimento e humanidade.

 

A biometria obrigatória é mais do que uma medida administrativa — é um símbolo.

Simboliza a era em que o Estado quer nos ver através de códigos e algoritmos. Onde o “eu” jurídico passa a ser um dado, um pixel, um conjunto de pontos reconhecíveis por uma máquina.

Talvez estejamos assistindo à transformação do direito à identidade em direito à identificação.

E, ainda assim, há beleza nisso tudo: um país que busca se reinventar, que tenta conciliar a burocracia de papel com o toque digital.

 

Mas será preciso mais do que tecnologia.

Será preciso cuidado. Escuta. Paciência.

Porque o Brasil é feito de gente — e nem sempre a vida cabe dentro de um aplicativo.

 

Em novembro de 2025, o INSS vai pedir o seu dedo, o seu rosto, o seu tempo.
Mas tomara que, junto, venha algo que não se escaneia: a sensibilidade de entender que por trás de cada digital há uma história. E que o futuro, se quiser ser justo, precisa aprender a reconhecer isso também.

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JUSTIÇA DE VERDADE NÃO PEDE CLIQUE EM LINK SUSPEITO

JUSTIÇA DE VERDADE NÃO PEDE CLIQUE EM LINK SUSPEITO

 

O mundo digital trouxe comodidade, mas também abriu caminho para golpes cada vez mais sofisticados. Hoje, até a Justiça virou fachada para criminosos: circulam intimações falsas, enviadas por e-mail, SMS ou WhatsApp, que exploram o medo e a pressa de quem recebe. Um clique no link “urgente” pode significar a entrega de senhas, dados bancários ou até o sequestro do próprio celular.

 

É verdade que tribunais e cartórios já utilizam o WhatsApp como ferramenta oficial de intimação, mas isso só ocorre em situações muito específicas: sempre por números institucionais identificados, com consentimento expresso da parte, e sem jamais exigir cliques em links estranhos ou pagamentos imediatos. O problema é que essa realidade híbrida — em que existe intimação legítima por WhatsApp — acabou fortalecendo o disfarce dos golpistas, que simulam comunicações judiciais para enganar ainda mais vítimas.

 

O que os criminosos sabem explorar é o pânico. Quem já recebeu a notícia de uma audiência ou ordem judicial sabe como o coração dispara. E é justamente nesse instante de aflição que a fraude se torna eficaz: a urgência sufoca a razão e leva à reação automática. Mas tribunais não funcionam assim. A regra é simples: se a mensagem vem de número desconhecido, contém erros de escrita, exige ação imediata ou pagamento antecipado, desconfie. Comunicação séria, mesmo quando feita por WhatsApp, respeita protocolos, vem de canais verificados e pode ser conferida no sistema oficial do tribunal.

 

Se o golpe acontecer, não é motivo de vergonha: é sinal de que os criminosos estão sofisticados. O que importa é agir rápido, trocar senhas, rodar antivírus, registrar boletim de ocorrência e guardar provas. Mais que isso, é cultivar uma desconfiança saudável, porque no ambiente digital a prevenção ainda é o escudo mais eficaz. O Judiciário legítimo pode até bater à sua porta pelo WhatsApp, mas a Justiça de verdade nunca chega em links suspeitos.