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A digital do futuro

Lá vem o futuro, de novo. E dessa vez ele pede o seu dedo.

 

A partir de novembro de 2025, quem quiser continuar recebendo aposentadoria, pensão ou o velho BPC vai precisar provar que é — literalmente — quem diz ser.
Nada de assinatura, RG amarelado ou senha esquecida. Agora, é o rosto, o toque, a impressão digital que confirmam a existência oficial de cada cidadão perante o Estado. A máquina vai olhar pra nós e dizer: “sim, este é você”.

 

Parece avanço. E é.

Em tempos de fraudes eletrônicas, fantasmas que recebem benefícios e golpistas que se multiplicam mais rápido que filas de INSS, usar a biometria é sinal de modernização. Um país que se organiza, que confere segurança, que pretende proteger os recursos públicos.

 

Mas há um outro lado, silencioso, e que merece pausa: o da dona Maria, de setenta e oito anos, que mora no interior e nunca ouviu falar em Gov.br. Ou do seu José, aposentado, cuja digital mal aparece porque o tempo lhe gastou os dedos.
Eles também terão de provar, diante do Estado digital, que continuam existindo — e isso, ironicamente, pode ser mais difícil do que parece.

 

O governo promete transição suave, nenhuma suspensão “injusta”, cronograma cuidadoso. Mas quem conhece o cotidiano previdenciário sabe: entre a promessa e a prática há um abismo de protocolos, sistemas que caem e balcões lotados.
E a tecnologia, que deveria aproximar, às vezes afasta. Especialmente quando falta internet, acolhimento e humanidade.

 

A biometria obrigatória é mais do que uma medida administrativa — é um símbolo.

Simboliza a era em que o Estado quer nos ver através de códigos e algoritmos. Onde o “eu” jurídico passa a ser um dado, um pixel, um conjunto de pontos reconhecíveis por uma máquina.

Talvez estejamos assistindo à transformação do direito à identidade em direito à identificação.

E, ainda assim, há beleza nisso tudo: um país que busca se reinventar, que tenta conciliar a burocracia de papel com o toque digital.

 

Mas será preciso mais do que tecnologia.

Será preciso cuidado. Escuta. Paciência.

Porque o Brasil é feito de gente — e nem sempre a vida cabe dentro de um aplicativo.

 

Em novembro de 2025, o INSS vai pedir o seu dedo, o seu rosto, o seu tempo.
Mas tomara que, junto, venha algo que não se escaneia: a sensibilidade de entender que por trás de cada digital há uma história. E que o futuro, se quiser ser justo, precisa aprender a reconhecer isso também.

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O CONSIGNADO AO CAOS: A CRÔNICA DE UM APOSENTADO ENGANADO

No reino dos aposentados, onde a tranquilidade deveria reinar, uma situação tragicômica começou a se desenrolar. O protagonista da história, um aposentado de espírito crédulo, decidiu que era hora de tomar um empréstimo consignado para realizar pequenos sonhos – talvez reformar o jardim ou comprar aquele televisor de última geração que prometia transformar sua sala em um cinema.

Foi então que ele se dirigiu ao banco, onde esperava encontrar a solução perfeita para seus planos. Porém, como num conto de fadas ao contrário, nosso aposentado se viu enredado em uma trama digna dos irmãos Grimm. O que ele acreditava ser um empréstimo com parcelas fixas e previsíveis, revelou-se um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), um termo que, para ele, soava como uma daquelas fórmulas mágicas complicadas que apenas os feiticeiros do mercado financeiro entendem.

Mês após mês, o aposentado pagava religiosamente o valor que acreditava ser a parcela do seu empréstimo. Porém, a dívida parecia ter vida própria, crescendo e se multiplicando como um dragão de sete cabeças que, ao invés de ser domado, apenas ganhava mais força. O saldo devedor se tornava uma verdadeira bola de neve, maior do que a soma de todos os flocos de um rigoroso inverno.

A verdade, dolorosa e irônica, veio à tona quando ele consultou o saldo devedor: a cada mês, pagava apenas o mínimo da fatura do cartão de crédito, e os juros rotativos dançavam alegremente sobre o saldo em aberto. O aposentado, sem saber, havia entrado em um ciclo interminável de dívida. Aquela quantia mensal que ele acreditava estar abatendo a dívida, na verdade, apenas mantinha o monstro adormecido, mas sempre faminto.

O banco, como um personagem ambíguo em uma história de moralidade, defendeu-se dizendo que o cliente estava devidamente informado e que tudo era feito com a devida autorização e conhecimento do contratante. Apresentaram contratos e documentos, talvez esperando que, em meio à burocracia, a verdade se tornasse tão obscura quanto os calabouços de um castelo medieval.

Mas, eis que surge um juiz, o cavaleiro da justiça, brandindo o Código de Defesa do Consumidor como sua espada luminosa. Ele cortou através da névoa de desinformação e subterfúgios, declarando que o banco não havia apresentado prova convincente de que o aposentado estava ciente do que realmente contratara. A informação, aquela pedra angular da proteção ao consumidor, estava ausente, e isso não poderia ser tolerado.

O juiz, então, condenou o banco a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de ressarcir em dobro os valores descontados. O banco, pego no seu próprio jogo, foi desmascarado como o vilão desta história.

Enquanto esperamos o final feliz, onde o aposentado finalmente se vê livre das garras do dragão financeiro, essa crônica nos serve como um lembrete irônico de que, no labirinto dos contratos bancários, a clareza e a honestidade são as verdadeiras chaves para a liberdade. Que todos os aposentados possam viver em paz, sem monstros escondidos nos termos e condições de seus contratos.

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Dever Cumprido: A Revisão de Aposentadoria PCD

Na quietude de sua casa, Maria refletia sobre a vida. Aos 57 anos, havia batalhado por décadas, lidando com os desafios de uma deficiência visual que a acompanhava desde a juventude. Aposentada há três anos, nunca soubera que sua condição lhe dava direito a benefícios adicionais.

 

No entanto, Maria descobriu recentemente que a legislação previdenciária prevê direitos específicos para pessoas com deficiência (PCD). Segundo o Censo, mais de 40 milhões de brasileiros enfrentam algum grau de dificuldade em habilidades como audição, visão ou mobilidade. Entre esses, 12,5 milhões têm grandes dificuldades, representando 5,8% da população.

 

Intrigada, Maria decidiu investigar mais. Leu que a aposentadoria para PCD, garantida pela Lei Complementar 142 de 2013, permite aposentadoria por idade reduzida — 60 anos para homens e 55 para mulheres — com 15 anos de trabalho comprovado na condição de deficiência. Também existe a modalidade por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, mas sim um período de trabalho variando conforme o grau da deficiência.

 

Maria, que trabalhou por mais de 20 anos com sua deficiência, percebeu que poderia solicitar uma revisão. A falta de informação a fez se aposentar pelo regime comum, sem considerar a possibilidade de um cálculo mais vantajoso. Essa revisão poderia aumentar seu benefício mensal e, possivelmente, lhe dar acesso a valores atrasados substanciais.

 

Essa revisão não precisa ser judicial; muitos casos são resolvidos administrativamente pelo INSS. Lembre-se que é extremamente importante apresentar laudos médicos e passar por perícia para comprovar a deficiência, uma etapa que Maria estava disposta a enfrentar.

 

Empodeirada pelo conhecimento, Maria sentiu-se mais segura. A possibilidade de revisar sua aposentadoria não era apenas uma questão financeira, mas de justiça por anos de esforço e superação. A partir daquele momento, ela decidiu buscar seu direito, não apenas por si, mas por tantos outros que, como ela, desconheciam as vantagens a que tinham direito.

 

Assim, Maria iniciou o processo, certa de que, em breve, poderia viver com mais dignidade e reconhecimento, refletindo sobre a importância de estar informada e de lutar por seus direitos.

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A História que os Muros Contam

A História que os Muros Contam

Os muros do velho prédio guardavam segredos, histórias entrelaçadas em décadas de silêncio e rotina. Dentro de um dos apartamentos, uma vida se desenrolava há mais de uma década, marcada por um paradoxo: a ausência de inventário e a presença da usucapião.

Maria, uma mulher de sorriso gentil e olhos que denunciavam uma alma cansada, habitava o apartamento 304 há mais de dez anos. A jornada de Maria naquele espaço começou em meio a uma tragédia familiar quando perdeu seus pais em um acidente automobilístico. Diante da ausência de outros herdeiros, Maria se viu única dona do apartamento. No entanto, a burocracia e a dor a mantiveram longe dos trâmites legais necessários para formalizar a herança.

Enquanto isso, a vida continuava a pulsar dentro daquele espaço. Maria transformou aquele apartamento frio em um lar, onde memórias se misturavam com o aroma do café coado todas as manhãs. Os móveis desgastados pela passagem do tempo testemunhavam risadas, lágrimas e conversas compartilhadas entre amigos e familiares que por ali passavam.

Entretanto, o peso da informalidade pairava sobre Maria como uma sombra constante. Ela sabia que, legalmente, o direito de propriedade ainda não lhe pertencia de forma oficial. Todavia, a posse mansa e pacífica daquele espaço por mais de uma década não poderia ser ignorada. E assim, enquanto os anos se desdobravam, Maria se via envolvida em um intricado jogo entre a lei dos homens e a justiça do tempo.

A questão do inventário, ou melhor, da ausência dele, tornou-se um dilema latente na vida de Maria. Enquanto os advogados discutiam tecnicidades jurídicas, ela continuava a cuidar do espaço que chamava de lar. Os anos se arrastavam, mas Maria permanecia firme em sua convicção de que aquele apartamento era seu por direito, não apenas legal mas também moral.

A história de Maria não era única. Em muitos lares Brasil afora, dramas semelhantes se desenrolavam, quando a burocracia muitas vezes se tornava um obstáculo intransponível para aqueles que apenas buscavam um lar seguro e estável. O direito, por vezes, parecia distante da justiça.

No entanto, como as paredes que testemunhavam a vida de Maria, a lei também começava a ceder. A usucapião, esse fenômeno jurídico que transforma a posse em propriedade, começava a lançar suas raízes na história de muitos como Maria. Enquanto a justiça dos homens hesitava, a justiça do tempo avançava inexoravelmente.

Assim, enquanto os tribunais discutiam precedentes e jurisprudências, Maria continuava a viver sua vida, sustentada pela convicção de que o tempo, esse grande juiz silencioso, iria eventualmente reconhecer o que os muros do seu lar já sabiam há muito tempo: ali, entre paredes gastas e móveis antigos, ela havia construído não apenas uma casa, mas um lar, e que esse lar era seu por direito, não apenas por lei, mas também pelo laço indissolúvel que a unia a ele a sua história.

Imagem: iStock

A Dança dos Votos na Revisão da Vida Toda

A Dança dos Votos na Revisão da Vida Toda

Era uma sexta-feira de verão, 26 de janeiro de 2024, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu entrar em cena, como uma personagem ilustre em um enredo judicial que se desenrolava nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF). A notícia estampava os jornais, anunciando a manifestação da OAB contra o voto do ministro Cristiano Zanin no julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda.

A trama começara a se desenhar em 24 de novembro de 2023 quando Zanin, como o novo protagonista, entrou em cena substituindo o ministro aposentado Ricardo Lewandowski. Nesse palco, a Ordem clamava pela manutenção do voto do ministro aposentado, em nome da segurança jurídica. Afinal, para a OAB, a dança dos votos não poderia comprometer a coerência da peça jurídica.

Em meio aos memoriais apresentados, a OAB sustentava que a impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração deveria ser a baliza do enredo. O voto de Lewandowski, proferido em plenário virtual antes de sua aposentadoria, era o ponto focal da discussão. A Ordem argumentava que, mesmo aposentado, o ministro não poderia ter seu voto ignorado ou alterado, de acordo com a jurisprudência estabelecida.

Na trama, Cristiano Zanin, em seu papel de ministro relator, alegava obscuridade e omissão no voto de Lewandowski sobre a reserva de plenário. Uma discordância de teses se instaurava, pois, para a OAB, o relator Marco Aurélio já havia enfrentado a questão, afastando a discussão do artigo 97 da Constituição. A OAB, como um diretor atento aos detalhes, reivindicava a manutenção do curso original da peça, sem revisões desnecessárias.

Como um contraponto dramático, o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) também entrava em cena trazendo uma questão de ordem ao palco do STF. O IEPREV, representado como o “amigo da corte”, contestava o voto de Zanin e denunciava um possível golpe contra os aposentados brasileiros. A peça tomava contornos épicos, com argumentos sobre a inexistência de omissão no voto de Lewandowski e os prejuízos imensuráveis aos segurados.

A trama, ainda sem desfecho, prometia emoções nos próximos atos. As vozes do relator, dos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes e dos demais personagens, se uniriam para decidir o destino da revisão da vida toda. O enredo, por sua vez, guardava um suspense sobre o desfecho final e se a justiça prevaleceria, não apenas nos tribunais, mas na vida daqueles cujos benefícios previdenciários dependiam dessa revisão.

Assim, no palco do STF, a dança dos votos continuava, conduzida pela trama intensa da revisão da vida toda, com a OAB e o IEPREV como personagens fundamentais nesse espetáculo jurídico, onde a busca pela justiça e pela segurança jurídica se entrelaçavam em um enredo repleto de reviravoltas.

 

 

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O Respeito Fundamental na Saúde

O Respeito Fundamental na Saúde

No vasto campo da saúde, entre consultas presenciais e monitoramentos a distância, ergue-se uma premissa fundamental: o respeito pelo direito do paciente. Esse alicerce, que permeia todas as atividades de atendimento, seja no setor público ou privado, é essencial para a construção de uma relação saudável entre prestadores de serviços e usuários do sistema de saúde.

As bases desses direitos estão fincadas nas regras do consumidor, na Constituição Federal e em diversas legislações que norteiam a prática médica. O Artigo 196 da Constituição destaca a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal às ações e serviços necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde.

A legislação, representada pela Lei 8080/90 e pela Portaria 1820/09 do Ministério da Saúde, fortalece esse compromisso, estabelecendo que toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver seus problemas de saúde. É uma afirmação inequívoca de que a saúde é um direito inalienável, independentemente da esfera pública ou privada.

No universo médico, o Código de Ética Médica, expresso na Resolução CFM 2.217/18, dedica um capítulo aos relacionamentos com pacientes e familiares. Esse capítulo destaca obrigações do médico que, por sua vez, se transformam em direitos do paciente. Entre essas obrigações, está a responsabilidade do médico de esclarecer alternativas de tratamento e riscos, proibindo o abandono do paciente, salvo em circunstâncias excepcionais.

Desse emaranhado legal, emergem direitos concretos garantidos ao paciente. Na esfera estadual, a Lei Nº 10.241, de 17/03/1999, e os Pareceres dos Conselhos de Medicina na Resolução Nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde oferecem uma visão mais detalhada desses direitos.

Entre esses direitos, destaca-se o direito ao acompanhante, garantindo que o paciente tenha uma presença de sua escolha durante consultas, internações, exames pré-natais e parto. A humanização no atendimento surge como outra prerrogativa, assegurando atenção e conforto ao paciente, fundamentais para o diagnóstico e tratamento eficazes.

A recusa de alta hospitalar é outro direito do paciente, desde que não coloque sua saúde em risco. A identificação clara dos profissionais de saúde, o pronto atendimento em emergências e a informação detalhada sobre procedimentos médicos são direitos que conferem transparência e segurança ao paciente.

A anestesia como procedimento digno, o sigilo médico-paciente e a possibilidade de buscar uma segunda opinião completam o leque de direitos. Em meio a tudo isso, sobressai-se a necessidade de um atendimento digno, respeitoso e personalizado, pois cada paciente merece ser tratado como indivíduo, não como um número ou estatística.

Assim, o respeito pelo direito do paciente não é apenas uma formalidade legal, mas a essência que impulsiona a relação entre médicos e pacientes, transformando-a em um caminho de cuidado mútuo, confiança e, acima de tudo, humanidade.

 

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NÚMEROS QUE CONTAM HISTÓRIAS

NÚMEROS QUE CONTAM HISTÓRIAS

Era uma vez, em um país onde os dados eram mais do que números em uma planilha, mas sim histórias entrelaçadas de vidas que atravessaram o tempo e a experiência. Nos corredores burocráticos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), números ganhavam vida, revelando a complexa teia de relações e necessidades humanas.

Na última publicação do INSS, um anúncio ecoou pelos escritórios e salas repletas de papéis: 39 milhões. Não era uma cifra fria, mas a soma de sonhos, desafios e a esperança de uma vida digna. Sob a égide do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), as histórias que se desenrolavam por trás desses números ganhavam contornos de superação.

A folha de pagamento de novembro era um mosaico de realidades. Aqueles que aguardavam ansiosos por aposentadorias, pensões e auxílios previdenciários eram agora parte integrante dessa estatística. E, entre os números, destacavam-se 5.657.745 benefícios assistenciais, como baluartes de solidariedade, e 33.379.120 previdenciários, testemunhas de uma vida de contribuição.

Ao adentrar os dados mais específicos, a trama se adensava. Descobríamos que mais de 26 milhões de pessoas dependiam de um salário mínimo para tecer suas vidas. Não eram apenas cifrões, mas uma rede de sustento que, para muitos, significava a diferença entre o suficiente e o insuficiente.

Outros 12 milhões de beneficiários ultrapassavam o piso nacional, refletindo a diversidade de carreiras e trajetórias profissionais. E assim, o INSS se mostrava como uma grande enciclopédia de vidas, onde cada página virada revelava novas histórias, algumas marcadas por anos de trabalho árduo e outras por desafios superados.

Em meio aos números, uma data despontava no horizonte: o calendário de pagamentos. Não era apenas uma agenda de transações, mas um cronograma que desenhava a esperança na forma de cheques e depósitos. De sexta-feira (24) a 7 de dezembro, 26.168.062 milhões de pessoas teriam suas histórias de vida recompensadas.

Enquanto o INSS divulgava os números, o país se via refletido nesses dados, nas conquistas e nas lutas diárias. O conhecimento do calendário de pagamentos era como uma nota musical que ecoava por todo o território, uma sinfonia de alívio para alguns e um novo capítulo para outros.

E assim, os corredores do INSS não eram apenas corredores, mas sim trilhas de histórias que se cruzavam, entrelaçavam e se desdobravam em um espetáculo humano. Os números podiam ser estáticos em uma tela, mas suas histórias eram dinâmicas, vivas e, acima de tudo, dignas de serem contadas.

 

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A BALANÇA DA JUSTIÇA BRASILEIRA

A BALANÇA DA JUSTIÇA BRASILEIRA: O PRESIDENTE DO STF E SEU PAPEL CRUCIAL

Há algumas mudanças que, por vezes, sopram a política brasileira. Acontece que surge um evento que, embora muitas vezes passe despercebido pelo cidadão comum, tem um impacto significativo no funcionamento da justiça e, por extensão, na sociedade brasileira como um todo. Esse evento é a eleição do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em um país onde o sistema judiciário é fundamental para a proteção dos direitos e o equilíbrio de poderes, o presidente do STF assume um papel crucial na manutenção da estabilidade institucional. Esse cargo não se trata apenas de liderar o Supremo Tribunal, mas também de representar a mais alta instância da justiça brasileira perante o mundo.

O novo presidente do STF é eleito entre os próprios ministros do tribunal e seu mandato dura dois anos, renovável por igual período. Ele é responsável por presidir as sessões, definir a pauta de julgamentos e representar o tribunal perante outros órgãos do governo, incluindo o Poder Executivo e o Congresso Nacional.

No entanto, a importância desse cargo vai além de suas atribuições formais. O presidente do STF é um símbolo de independência judicial e da integridade do sistema de justiça. Ele deve garantir que as decisões do tribunal sejam justas, equitativas e estejam alinhadas com a Constituição Federal. Além disso, ele desempenha um papel vital na proteção das liberdades individuais e na promoção do Estado de Direito.

Em um momento em que a sociedade brasileira enfrenta desafios complexos, como a corrupção, a polarização política e a busca pela justiça social, o papel do presidente do STF torna-se ainda mais crítico. Ele é a voz que defende a imparcialidade e a legalidade em um cenário muitas vezes tumultuado.

Além disso, o presidente do STF também influencia a direção do país ao liderar o tribunal na interpretação da Constituição e na resolução de questões fundamentais. Suas decisões têm o poder de moldar políticas públicas e determinar o curso da jurisprudência brasileira.

Portanto, a eleição do novo presidente do STF é muito mais do que uma formalidade institucional. É um evento que define o curso da justiça e da democracia no Brasil. É uma oportunidade para reflexão sobre a importância do sistema judicial na vida de cada cidadão e sobre a necessidade de proteger e fortalecer as instituições que garantem o funcionamento da democracia.

À medida que um novo presidente do STF assume o cargo, a sociedade brasileira deve acompanhar de perto sua liderança e suas decisões. Afinal, o presidente do STF é mais do que um juiz: ele é um guardião da Constituição e dos valores que moldam nossa nação.

Boa sorte ao Ministro, Dr. Luís Roberto Barroso.

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DIA DO IDOSO

No dia 1° de outubro comemoramos o Dia do Idoso. Em meio à agitação incessante da vida moderna, muitas vezes esquecemos da importância inestimável dos idosos em nossa sociedade.

Eu os comparo aos faróis de luz que iluminam o caminho das gerações mais jovens. Sua experiência é a maior riqueza, devemos ser gratos ao conhecimento compartilhado sem pedir nada em troca. Precisamos reconhecer que eles carregam consigo as histórias de tempos passados, de lutas e triunfos, que moldaram nossa sociedade até o que ela é hoje.

Muitas vezes, eles são os pilares da família, oferecendo apoio emocional e financeiro quando necessário. Eles são os avós amorosos que ajudam a criar a próxima geração, transmitindo valores, tradições e lições de vida que não podem ser encontrados em livros didáticos.

Na sociedade, os idosos também desempenham papéis ativos como voluntários, mentores e líderes comunitários. Sua presença é uma fonte de estabilidade e orientação em tempos de mudança. Eles contribuem para instituições de caridade, compartilham seu tempo e conhecimento com os mais jovens e lideram iniciativas que visam a melhorar a vida de todos.

Além disso, não podemos subestimar a importância do envelhecimento saudável na sociedade. Os idosos que mantêm um estilo de vida ativo e engajado são exemplos inspiradores de como a idade não é um obstáculo, e, sim, uma oportunidade para continuarem a contribuir de maneiras significativas. Eles nos lembram que a vida não termina com a aposentadoria, mas  ela se transforma em uma nova fase repleta de possibilidades.

Em última análise, os idosos são os guardiões da nossa história e os arquitetos do nosso futuro. Eles merecem não apenas nosso respeito, mas também nosso apoio e cuidado. Reconhecer a importância dos idosos em nossa sociedade é lembrar que somos todos parte de uma comunidade intergeracional, onde cada geração desempenha um papel vital na construção de um presente e de um futuro melhores.

Portanto, devemos celebrar e honrar os idosos não apenas no Dia do Idoso, porém todos os dias, pois sua contribuição é verdadeiramente inestimável.

Quero deixar registrado, neste dia do idoso, meus parabéns especial ao sr. José Pelizzer e sua esposa Carmela Pelizzer, pois são pessoas que tanto lutaram e lutam

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APROVADA a “Revisão da vida toda”

APROVADA a “Revisão da vida toda”

Os beneficiários do INSS ficaram anos esperando pelo julgamento, sendo que no primeiro dia de dezembro o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria  e decidiu a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda”.
Um grande reconhecimento que gera o direito, de uma parte dos aposentados ou beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, e passar a ganhar mais.

O que é e quem tem direito

A “revisão da vida toda” pede a uma parte dos aposentados o direito de incluir no cálculo do valor de seu benefício às contribuições pagas ao INSS antes de 1994, início do Plano Real.

Contudo, pedir a revisão é uma opção que compensa apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1994, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.

Para quem recebia menos, a ação não vale a pena, e a aposentadoria recebida atualmente já é maior do que com a inclusão dos valores mais antigos.
Com a aprovação final dada agora pelo STF, a revisão e restituição dos valores não são automáticas. Têm direito a ela aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.

Por enquanto, quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.

Uma vez aprovada à revisão, o INSS deve não só corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, como deverá também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos.
Neste caso, o valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.