ChatGPT Image 21 de jul. de 2026, 13_55_05

O cansaço que virou processo

O cansaço que virou processo

Tem um tipo de cansaço que o fim de semana não cura. Você dorme, acorda, toma café, e continua exausto. Não é preguiça, não é frescura. Tem nome, tem código na Classificação Internacional de Doenças e, cada vez mais, tem número de processo.

Um levantamento recém-divulgado mostrou que, em dez anos, quase 23 mil trabalhadores brasileiros levaram o burnout à Justiça do Trabalho. Somadas, essas ações passam de nove bilhões de reais. Em 2016 eram pouco mais de novecentos casos no ano inteiro. Em 2024, quase seis mil. Um crescimento de 400%.

O que mudou? Em 2022, a Organização Mundial da Saúde reconheceu oficialmente o esgotamento profissional como doença ocupacional. No ano seguinte, o Brasil fez o mesmo. Foi o momento em que aquele cansaço difuso, aquela irritação sem motivo aparente, aquela sensação de que nada do que se faz basta, saiu do campo do “cada um se vira” e entrou no campo do direito.

Os números seguintes doem um pouco. O Brasil é o segundo país do mundo em prevalência de burnout, atrás apenas do Japão. Em 2024, mais de 440 mil brasileiros se afastaram do trabalho por ansiedade, depressão ou esgotamento. No ano passado, a Previdência concedeu mais de 546 mil benefícios por transtornos mentais, o maior número já registrado. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.

Alguns setores aparecem mais que outros. O financeiro lidera. Hospitais e prontos-socorros vêm logo atrás. E a educação, as escolas, os professores, teve o crescimento mais acelerado de todos: 287% em cinco anos. Mais da metade dos docentes ouvidos relatou ansiedade. Talvez isso explique algumas coisas sobre as pessoas que criam nossos filhos oito horas por dia.

Desde maio deste ano, vigora uma norma nova. A NR-1 passou a obrigar as empresas a mapear e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, pressão excessiva, metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio. A mesma lógica que já se aplicava ao capacete e à luva agora se aplica à saúde mental. É um avanço. Também é, convenhamos, um atestado de que o problema chegou a um ponto em que só a lei conseguia resolver.

Mas fica uma coisa. Processo é sempre a última etapa. Quando o caso chega ao juiz, alguém já adoeceu, alguém já foi afastado, alguma família já passou meses estranhos. A verdadeira solução não está no fórum, está na reunião de segunda-feira, na meta que ninguém questiona, no chefe que acha que gritar é gestão, no colega que a gente vê definhando e finge não notar.

Se você está ouvindo isso e reconheceu alguma coisa, em você ou em alguém perto, não deixe passar. Cansaço que não passa merece ser levado a sério. Procure um médico. Converse. E se for o caso, saiba que existe amparo legal.

O trabalho deveria sustentar a vida. Não consumi-la.

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A era em que a dor ganhou voz

A era em que a dor ganhou voz

No relógio da Justiça, manhãs costumam nascer silenciosas, mas naquela de abril, algo mudou. Não foi apenas uma tese, um número, um acórdão selado com tinta formal. Foi como se, no fundo das fábricas, nos escritórios iluminados demais e nos corredores frios de hospitais, alguém tivesse desligado o piloto automático e anunciado: a dor importa, mesmo quando ninguém vê.

A Tese 125 do TST chegou como chegam as grandes mudanças — primeiro incompreendida, depois debatida, e finalmente aceita, ainda que com suspiros de quem sabe que o mundo não será mais o mesmo. Por décadas, a doença que nascia no pulso que digitava sem descanso, no ombro que levantava peso até esquecer o próprio corpo, ou no peito sufocado pela pressão silenciosa, precisava provar que era digna. Quinze dias fora, benefício previdenciário na mão, um carimbo para legitimar o sofrimento.

Agora, não mais.

Alguns chamaram de revolução; outros, de tempestade. Mas, no fundo, foi só justiça chegando atrasada — como tantas vezes — para quem nunca teve tempo de adoecer.

Os trabalhadores, esses personagens invisíveis da história moderna, respiraram mais fundo. Não porque a vida ficou fácil, mas porque a regra finalmente passou a enxergar o invisível. Uma dor pode nascer em silêncio, e ainda assim ser real. Um corpo pode quebrar sem pedir licença para o relógio de ponto.

Do outro lado da rua — e é sempre do outro lado que mora o receio — as empresas arregalaram os olhos. A previsibilidade escapou entre os dedos como areia fina. Passou a ser preciso pensar antes de dispensar, documentar antes de justificar, cuidar antes de responder à Justiça. E descobriram, talvez com desconforto, que prevenção não é custo; é blindagem — ética, jurídica e humana.

A crônica do trabalho no Brasil virou uma página importante. Agora, cada desligamento pede diálogo, cada atestado merece atenção, cada queixa precisa ser ouvida antes de ser rotulada. Não se trata apenas de evitar condenações, mas de evitar histórias interrompidas pelo descaso.

É curioso como o Direito, às vezes rígido como concreto, pode também ser ponte. A Tese 125 é uma dessas pontes: leva a lei para mais perto da vida e, ao mesmo tempo, obriga o mundo corporativo a adubar o solo onde florescem — ou adoecem — suas pessoas.

Há quem veja insegurança. Há quem veja responsabilização. E talvez ambos estejam certos. Porque crescer dói — empresas sabem disso. E reconhecer a dor do outro, agora amparada pela lei, não é fragilidade: é maturidade.

No final, a pergunta que ecoa nos corredores das organizações brasileiras não é apenas jurídica — é moral: como cuidar de quem cuida de nós todos os dias?

A Constituição sempre disse: a dignidade humana é princípio. Agora ela parece, enfim, encontrar eco na rotina do trabalho. E talvez seja esse o verdadeiro divisor — não a tese em si, mas o convite para um novo pacto social, onde o corpo e a mente de quem produz não sejam moeda de troca, mas patrimônio a proteger.

Se há um novo risco jurídico, há também uma nova chance. As empresas que entenderem isso sobreviverão não apenas às demandas futuras, mas às demandas humanas — essas que a vida cobra com mais rigor do que qualquer tribunal.

E, quem sabe, um dia, possamos dizer que foi aqui, nessa tese numerada e pouco poética, que começou uma era em que a dor deixou de pedir licença para existir — e finalmente ganhou voz, respeito e lugar na lei.

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Entre a Justiça e os Algoritmos

As paredes da 112ª Conferência Internacional do Trabalho testemunharam, mais uma vez, o diálogo entre tradição e futuro. Lá, entre vozes que ecoavam em nome de milhões de trabalhadores, o ministro Lelio Bentes Corrêa lembrou que a inteligência artificial não é apenas tecnologia — é também desafio ético e jurídico.

É curioso observar como a história insiste em se repetir: em cada revolução industrial, a promessa de progresso vem acompanhada da sombra do desemprego e da precarização. O que antes eram máquinas a vapor, hoje são algoritmos invisíveis. A diferença é que, desta vez, os impactos chegam não apenas à fábrica, mas também ao escritório, ao tribunal, ao coração do próprio Direito.

Falava-se em transição justa. Palavra carregada de densidade normativa, que não é mero desejo, mas princípio: equilibrar os interesses de empresas, acionistas e trabalhadores em uma travessia que não exclua ninguém. Afinal, de que adianta um mundo mais eficiente se nele não houver espaço para dignidade?

A pauta da conferência traz à tona o que nós, juristas, não podemos ignorar: a qualificação profissional não é apenas recomendação, é exigência constitucional ligada ao valor social do trabalho; a proteção social, por sua vez, é mais do que política pública, é garantia mínima de cidadania. Quando a tecnologia ameaça transformar direitos em exceções, o Direito deve reagir como contrapeso.

O futuro do trabalho talvez dependa menos da potência dos algoritmos e mais da clareza das nossas escolhas jurídicas. Queremos uma inteligência artificial que desumanize ou que potencialize o humano? Queremos decisões automáticas e opacas, ou transparência e responsabilização?

No fim, resta a lição: se a revolução tecnológica é inevitável, a justiça social não pode ser opcional. Entre a máquina e o homem, o Direito precisa ser a ponte — firme, equilibrada, justa

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OS IMPACTOS DA UBERIZAÇÃO NA SOCIEDADE

REGULAMENTAR PARA PROTEGER: OS IMPACTOS DA UBERIZAÇÃO NA SOCIEDADE

Em um mundo em constante mutação, onde a tecnologia redefine nossas relações, o termo “uberização” tornou-se um retrato pungente do cenário laboral atual. Para nós, advogados, ela traz à tona um dilema que transcende disputas jurídicas: como equilibrar progresso tecnológico, direitos trabalhistas e justiça social?

A cada dia, mais trabalhadores adentram esse universo de algoritmos que prometem autonomia, mas que muitas vezes mascaram a precarização. O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou recentemente que a questão exige mais do que o olhar atento da Justiça do Trabalho; é um desafio para toda a sociedade. Como garantir a Previdência Social e a segurança desses profissionais? Quem será responsável pelo cuidado daqueles que, ao final de uma vida laboral sem proteção, enfrentam a velhice desamparados?

O impacto não é apenas econômico, mas também humano. Imagine o motoqueiro que entrega seu último pedido, exausto após 36 horas de trabalho. Não é apenas a segurança dele que está em jogo, mas a de todos ao seu redor. Regular, nesse contexto, não é restringir a liberdade individual, mas protegê-la da exploração invisível dos sistemas digitais.

O debate sobre a plataformização deve ser enfrentado com coragem. Como advogada, acredito que a legislação precisa avançar para acompanhar as novas formas de trabalho, garantindo direitos sem sufocar a inovação. Isso inclui a criação de um marco regulatório que assegure contribuições à Previdência, estabeleça limites de jornada e incentive a conciliação — uma solução que, como os números do Cejusc evidenciam, é eficaz e transformadora.

O que está em jogo, afinal, não é apenas a legalidade, mas a humanidade. A uberização não pode ser a nova regra do jogo; ela deve ser um ponto de partida para construirmos um mercado de trabalho mais justo, onde tecnologia e dignidade coexistam em harmonia. Se o Judiciário tem o papel de mediar conflitos, cabe a nós, operadores do Direito, instigar a mudança e lutar por um futuro que não precarize a essência do trabalho.