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A casa que ficou

A casa que ficou

Quando o velho morre, a casa não fica vazia. Fica cheia de silêncios. Fica cheia de retratos que ninguém tira da parede, de uma cadeira de balanço que ainda range no mesmo lugar, de uma horta nos fundos que continua sendo regada por mãos que já não pertencem a quem assinava a escritura. É nesse ponto exato, entre a morte de um e a permanência de outro, que a vida costuma se acomodar bem antes de o Direito perceber que precisa de um nome para o que está acontecendo.

Há sempre um filho que fica. Enquanto os irmãos partem para a cidade grande, casam, montam apartamento e voltam apenas no Natal, um deles permanece. É quem cuidou do pai doente, quem trocou a telha quebrada, quem pagou o IPTU quando ninguém mais lembrava que ele existia, quem plantou e colheu, quem conheceu o vizinho novo e enterrou o cachorro velho no quintal. Esse filho não pediu licença para morar ali. Simplesmente continuou. E o continuar, quando se estende por anos, começa a criar raízes que a lei um dia terá de reconhecer.

A ideia parece contraditória. Como pode um herdeiro usucapir aquilo que, em tese, já é seu por herança? A resposta mora na diferença entre possuir com os outros e possuir contra os outros. O herdeiro que permanece no imóvel é, no começo, apenas um composseiro, divide a posse com os demais coerdeiros, ainda que estes estejam ausentes. A posse dele, nessa fase, é em nome de todos. Não corre prazo algum a seu favor, porque ele guarda a coisa também para os irmãos que sumiram.

O ponto de virada tem um nome técnico e um sabor quase humano: a interversão da posse. É o momento em que aquele filho deixa de cuidar da casa “para a família” e passa a cuidar dela “para si”. Não basta o tempo passar, é preciso que a posse mude de qualidade, que se torne exclusiva, ostensiva, sem oposição. É preciso que os demais coerdeiros saibam, ou tenham condições de saber, que aquele que ficou não guarda mais nada para eles: guarda para si mesmo, como dono, e assim se comporta diante do mundo.

Os tribunais, com o tempo, aprenderam a enxergar essa passagem. O Superior Tribunal de Justiça admite que o coerdeiro exerça a posse com exclusividade sobre o imóvel do espólio e, preenchidos os requisitos, adquira o domínio por usucapião, desde que sua posse tenha se tornado exclusiva e que os demais herdeiros tenham se mantido inertes, sem contestá-la. O prazo não corre do dia da morte, mas do dia em que a posse ganhou aquela cor nova de exclusividade. E é justamente aí que o Direito precisa de provas: contas pagas só por um, benfeitorias erguidas por um, um imóvel tratado por décadas como se fosse de um só.

Há uma justiça silenciosa nisso tudo. Não é raro que o irmão ausente reapareça anos depois, quando a casa velha vira terreno valorizado, e queira, de repente, a sua fração ideal. Foi embora, não pagou, não cuidou, não voltou, mas lembra-se, com precisão notarial, do quinhão. A usucapião pelo herdeiro é, em boa medida, a resposta do ordenamento a essa memória seletiva. Ela premia quem permaneceu e cuidou, e cobra dos que se ausentaram o preço da própria ausência: a inércia também tem consequências jurídicas.

Não é, porém, um caminho fácil nem automático. Exige que o herdeiro prove a exclusividade da posse, que demonstre o marco em que a composse virou posse própria, que enfrente a resistência dos que se dizem esquecidos. Exige documento, testemunha, coerência. A casa que ficou não se converte em propriedade por saudade, converte-se por posse mansa, pacífica, contínua e, sobretudo, exclusiva, sustentada ao longo do tempo que a lei exige.

No fim, a usucapião pelo herdeiro é uma história sobre presença. Sobre quem esteve. Sobre a diferença entre ter direito a uma coisa e viver com ela todos os dias. O Direito, que muitas vezes parece frio, aqui faz algo delicado: reconhece que a permanência é uma forma de amor, e que o amor exercido por tempo bastante, sem oposição, pode virar título. A casa, afinal, pertence a quem nunca a abandonou, e a lei, quando é boa, apenas confirma no papel aquilo que a vida já havia decidido no quintal.

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JUSTIÇA DE VERDADE NÃO PEDE CLIQUE EM LINK SUSPEITO

JUSTIÇA DE VERDADE NÃO PEDE CLIQUE EM LINK SUSPEITO

 

O mundo digital trouxe comodidade, mas também abriu caminho para golpes cada vez mais sofisticados. Hoje, até a Justiça virou fachada para criminosos: circulam intimações falsas, enviadas por e-mail, SMS ou WhatsApp, que exploram o medo e a pressa de quem recebe. Um clique no link “urgente” pode significar a entrega de senhas, dados bancários ou até o sequestro do próprio celular.

 

É verdade que tribunais e cartórios já utilizam o WhatsApp como ferramenta oficial de intimação, mas isso só ocorre em situações muito específicas: sempre por números institucionais identificados, com consentimento expresso da parte, e sem jamais exigir cliques em links estranhos ou pagamentos imediatos. O problema é que essa realidade híbrida — em que existe intimação legítima por WhatsApp — acabou fortalecendo o disfarce dos golpistas, que simulam comunicações judiciais para enganar ainda mais vítimas.

 

O que os criminosos sabem explorar é o pânico. Quem já recebeu a notícia de uma audiência ou ordem judicial sabe como o coração dispara. E é justamente nesse instante de aflição que a fraude se torna eficaz: a urgência sufoca a razão e leva à reação automática. Mas tribunais não funcionam assim. A regra é simples: se a mensagem vem de número desconhecido, contém erros de escrita, exige ação imediata ou pagamento antecipado, desconfie. Comunicação séria, mesmo quando feita por WhatsApp, respeita protocolos, vem de canais verificados e pode ser conferida no sistema oficial do tribunal.

 

Se o golpe acontecer, não é motivo de vergonha: é sinal de que os criminosos estão sofisticados. O que importa é agir rápido, trocar senhas, rodar antivírus, registrar boletim de ocorrência e guardar provas. Mais que isso, é cultivar uma desconfiança saudável, porque no ambiente digital a prevenção ainda é o escudo mais eficaz. O Judiciário legítimo pode até bater à sua porta pelo WhatsApp, mas a Justiça de verdade nunca chega em links suspeitos.

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Entre a Justiça e os Algoritmos

As paredes da 112ª Conferência Internacional do Trabalho testemunharam, mais uma vez, o diálogo entre tradição e futuro. Lá, entre vozes que ecoavam em nome de milhões de trabalhadores, o ministro Lelio Bentes Corrêa lembrou que a inteligência artificial não é apenas tecnologia — é também desafio ético e jurídico.

É curioso observar como a história insiste em se repetir: em cada revolução industrial, a promessa de progresso vem acompanhada da sombra do desemprego e da precarização. O que antes eram máquinas a vapor, hoje são algoritmos invisíveis. A diferença é que, desta vez, os impactos chegam não apenas à fábrica, mas também ao escritório, ao tribunal, ao coração do próprio Direito.

Falava-se em transição justa. Palavra carregada de densidade normativa, que não é mero desejo, mas princípio: equilibrar os interesses de empresas, acionistas e trabalhadores em uma travessia que não exclua ninguém. Afinal, de que adianta um mundo mais eficiente se nele não houver espaço para dignidade?

A pauta da conferência traz à tona o que nós, juristas, não podemos ignorar: a qualificação profissional não é apenas recomendação, é exigência constitucional ligada ao valor social do trabalho; a proteção social, por sua vez, é mais do que política pública, é garantia mínima de cidadania. Quando a tecnologia ameaça transformar direitos em exceções, o Direito deve reagir como contrapeso.

O futuro do trabalho talvez dependa menos da potência dos algoritmos e mais da clareza das nossas escolhas jurídicas. Queremos uma inteligência artificial que desumanize ou que potencialize o humano? Queremos decisões automáticas e opacas, ou transparência e responsabilização?

No fim, resta a lição: se a revolução tecnológica é inevitável, a justiça social não pode ser opcional. Entre a máquina e o homem, o Direito precisa ser a ponte — firme, equilibrada, justa

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Dia do Advogado

11 de Agosto – Dia do Advogado

Hoje, 11 de agosto, é o nosso dia.
O dia de quem escolheu viver entre leis, prazos, petições e audiências… mas, acima de tudo, entre histórias humanas.

Ser Advogada é muito mais do que falar bonito no tribunal ou citar artigos e súmulas. É ter no peito um compromisso com algo maior que nós mesmas: a Justiça. É olhar para um cliente e enxergar não apenas um processo, mas uma vida inteira que depende daquela folha de papel, daquela sustentação oral, daquela estratégia pensada madrugada adentro.

É acordar antes do sol para chegar à comarca, muitas vezes com o coração acelerado, e sair de lá já no escurecer, carregando o peso e o orgulho de mais uma batalha. É trabalhar enquanto o mundo dorme, com o barulho do teclado sendo a trilha sonora da noite, para que um prazo não se perca e um direito não se apague.

Amar o Direito é acreditar que, por trás de cada número de processo, há sonhos, dores e esperanças. É ter coragem de defender o certo mesmo quando isso incomoda, mesmo quando o cansaço grita mais alto. É aprender a celebrar pequenas vitórias, porque muitas vezes elas são gigantes para quem as recebe.

Mas nem sempre é fácil… Há dias em que a Justiça parece distante, que a sentença dói mais do que alivia. Há momentos em que a sala de audiência se transforma num campo de prova para a nossa resistência emocional. Há prazos que apertam, colegas que não colaboram, decisões que nos frustram. E, ainda assim, seguimos. Porque ser Advogada é continuar, mesmo quando tudo parece dizer para parar.

Hoje, quero dizer que amo profundamente o que faço. Amo o Direito não porque ele seja perfeito, mas porque, apesar das imperfeições, ele me permite lutar. Amo cada cliente que confiou em mim, cada causa que me transformou, cada lição que aprendi na prática, com a vida. Amo até o peso das pastas, porque sei que dentro delas carrego mais do que papéis: carrego destinos.

Neste Dia do Advogado, abraço meus colegas de jornada. Nós sabemos que o caminho é feito de muito mais do que vitórias e títulos. É feito de entrega, ética, persistência e, sobretudo, amor.

Que possamos seguir firmes, defendendo o que é justo, honrando nossa toga invisível e lembrando que nossa maior vitória é nunca deixar de acreditar no poder do Direito.

Feliz Dia do Advogado. Que nossa voz nunca se cale.