ChatGPT Image 21 de jul. de 2026, 13_55_05

O cansaço que virou processo

O cansaço que virou processo

Tem um tipo de cansaço que o fim de semana não cura. Você dorme, acorda, toma café, e continua exausto. Não é preguiça, não é frescura. Tem nome, tem código na Classificação Internacional de Doenças e, cada vez mais, tem número de processo.

Um levantamento recém-divulgado mostrou que, em dez anos, quase 23 mil trabalhadores brasileiros levaram o burnout à Justiça do Trabalho. Somadas, essas ações passam de nove bilhões de reais. Em 2016 eram pouco mais de novecentos casos no ano inteiro. Em 2024, quase seis mil. Um crescimento de 400%.

O que mudou? Em 2022, a Organização Mundial da Saúde reconheceu oficialmente o esgotamento profissional como doença ocupacional. No ano seguinte, o Brasil fez o mesmo. Foi o momento em que aquele cansaço difuso, aquela irritação sem motivo aparente, aquela sensação de que nada do que se faz basta, saiu do campo do “cada um se vira” e entrou no campo do direito.

Os números seguintes doem um pouco. O Brasil é o segundo país do mundo em prevalência de burnout, atrás apenas do Japão. Em 2024, mais de 440 mil brasileiros se afastaram do trabalho por ansiedade, depressão ou esgotamento. No ano passado, a Previdência concedeu mais de 546 mil benefícios por transtornos mentais, o maior número já registrado. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.

Alguns setores aparecem mais que outros. O financeiro lidera. Hospitais e prontos-socorros vêm logo atrás. E a educação, as escolas, os professores, teve o crescimento mais acelerado de todos: 287% em cinco anos. Mais da metade dos docentes ouvidos relatou ansiedade. Talvez isso explique algumas coisas sobre as pessoas que criam nossos filhos oito horas por dia.

Desde maio deste ano, vigora uma norma nova. A NR-1 passou a obrigar as empresas a mapear e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, pressão excessiva, metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio. A mesma lógica que já se aplicava ao capacete e à luva agora se aplica à saúde mental. É um avanço. Também é, convenhamos, um atestado de que o problema chegou a um ponto em que só a lei conseguia resolver.

Mas fica uma coisa. Processo é sempre a última etapa. Quando o caso chega ao juiz, alguém já adoeceu, alguém já foi afastado, alguma família já passou meses estranhos. A verdadeira solução não está no fórum, está na reunião de segunda-feira, na meta que ninguém questiona, no chefe que acha que gritar é gestão, no colega que a gente vê definhando e finge não notar.

Se você está ouvindo isso e reconheceu alguma coisa, em você ou em alguém perto, não deixe passar. Cansaço que não passa merece ser levado a sério. Procure um médico. Converse. E se for o caso, saiba que existe amparo legal.

O trabalho deveria sustentar a vida. Não consumi-la.

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A era em que a dor ganhou voz

A era em que a dor ganhou voz

No relógio da Justiça, manhãs costumam nascer silenciosas, mas naquela de abril, algo mudou. Não foi apenas uma tese, um número, um acórdão selado com tinta formal. Foi como se, no fundo das fábricas, nos escritórios iluminados demais e nos corredores frios de hospitais, alguém tivesse desligado o piloto automático e anunciado: a dor importa, mesmo quando ninguém vê.

A Tese 125 do TST chegou como chegam as grandes mudanças — primeiro incompreendida, depois debatida, e finalmente aceita, ainda que com suspiros de quem sabe que o mundo não será mais o mesmo. Por décadas, a doença que nascia no pulso que digitava sem descanso, no ombro que levantava peso até esquecer o próprio corpo, ou no peito sufocado pela pressão silenciosa, precisava provar que era digna. Quinze dias fora, benefício previdenciário na mão, um carimbo para legitimar o sofrimento.

Agora, não mais.

Alguns chamaram de revolução; outros, de tempestade. Mas, no fundo, foi só justiça chegando atrasada — como tantas vezes — para quem nunca teve tempo de adoecer.

Os trabalhadores, esses personagens invisíveis da história moderna, respiraram mais fundo. Não porque a vida ficou fácil, mas porque a regra finalmente passou a enxergar o invisível. Uma dor pode nascer em silêncio, e ainda assim ser real. Um corpo pode quebrar sem pedir licença para o relógio de ponto.

Do outro lado da rua — e é sempre do outro lado que mora o receio — as empresas arregalaram os olhos. A previsibilidade escapou entre os dedos como areia fina. Passou a ser preciso pensar antes de dispensar, documentar antes de justificar, cuidar antes de responder à Justiça. E descobriram, talvez com desconforto, que prevenção não é custo; é blindagem — ética, jurídica e humana.

A crônica do trabalho no Brasil virou uma página importante. Agora, cada desligamento pede diálogo, cada atestado merece atenção, cada queixa precisa ser ouvida antes de ser rotulada. Não se trata apenas de evitar condenações, mas de evitar histórias interrompidas pelo descaso.

É curioso como o Direito, às vezes rígido como concreto, pode também ser ponte. A Tese 125 é uma dessas pontes: leva a lei para mais perto da vida e, ao mesmo tempo, obriga o mundo corporativo a adubar o solo onde florescem — ou adoecem — suas pessoas.

Há quem veja insegurança. Há quem veja responsabilização. E talvez ambos estejam certos. Porque crescer dói — empresas sabem disso. E reconhecer a dor do outro, agora amparada pela lei, não é fragilidade: é maturidade.

No final, a pergunta que ecoa nos corredores das organizações brasileiras não é apenas jurídica — é moral: como cuidar de quem cuida de nós todos os dias?

A Constituição sempre disse: a dignidade humana é princípio. Agora ela parece, enfim, encontrar eco na rotina do trabalho. E talvez seja esse o verdadeiro divisor — não a tese em si, mas o convite para um novo pacto social, onde o corpo e a mente de quem produz não sejam moeda de troca, mas patrimônio a proteger.

Se há um novo risco jurídico, há também uma nova chance. As empresas que entenderem isso sobreviverão não apenas às demandas futuras, mas às demandas humanas — essas que a vida cobra com mais rigor do que qualquer tribunal.

E, quem sabe, um dia, possamos dizer que foi aqui, nessa tese numerada e pouco poética, que começou uma era em que a dor deixou de pedir licença para existir — e finalmente ganhou voz, respeito e lugar na lei.

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O Direito à Saúde e a Urgência do Tratamento Multidisciplinar em Crianças com TDAH

Tratamento Multidisciplinar em Crianças com TDAH

A recente decisão do desembargador Paulo Roberto Alves da Silva, do TJ/PE, ao garantir a cobertura integral do tratamento multidisciplinar para uma criança diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e transtorno de ansiedade, levanta reflexões importantes sobre a relação entre saúde, justiça e a responsabilidade dos planos de saúde. Em um contexto onde a saúde mental infantojuvenil se torna cada vez mais relevante, a urgência de um tratamento adequado não pode ser subestimada.

A mãe da criança, ao recorrer da negativa de cobertura, destacou um ponto crucial: a saúde da sua filha não é apenas um direito garantido pela Constituição, mas uma necessidade que, se não atendida, pode resultar em danos irreversíveis ao seu desenvolvimento. O relator, sensível a essa urgência, enfatizou a importância de um acompanhamento contínuo e integrado, reconhecendo que a falta desse suporte pode comprometer as janelas de neuroplasticidade da criança — um conceito fundamental para o desenvolvimento saudável de qualquer indivíduo.

O juiz também se apoiou em precedentes da jurisprudência, que já reconhecem a obrigatoriedade de cobertura de terapias para transtornos do desenvolvimento, como o autismo. Essa analogia reforça a ideia de que o TDAH, embora muitas vezes menos compreendido, merece a mesma atenção e o mesmo cuidado. É um passo significativo em direção à uniformização de direitos, estabelecendo que todos os transtornos de desenvolvimento devem ser tratados com a mesma seriedade.

Como advogada, não posso deixar de notar a relevância desse tipo de decisão para o futuro das crianças que enfrentam desafios semelhantes. A proteção dos direitos da criança não se resume à letra da lei; trata-se de uma questão ética e moral que demanda ação. O judiciário, ao reconhecer a urgência desses tratamentos, não só reafirma a importância da saúde mental, mas também se coloca como um guardião dos direitos fundamentais, garantindo que cada criança tenha acesso ao que é necessário para seu pleno desenvolvimento.

Além disso, essa decisão serve como um alerta para os planos de saúde, que devem rever suas políticas de cobertura. A saúde não deve ser tratada como um produto, mas sim como um direito inalienável. Negar tratamento pode não apenas acarretar repercussões legais, mas, mais importante ainda, pode afetar vidas de forma irreversível.

Em um momento em que a sociedade clama por mais sensibilidade e inclusão, decisões como essa mostram que a justiça pode ser um aliado no combate à desigualdade na saúde. Que possamos continuar a lutar para que todas as crianças, independentemente de seu diagnóstico, tenham garantidos os cuidados de que precisam, pois cada dia sem tratamento é um dia a menos na construção de um futuro mais saudável e feliz.