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O cansaço que virou processo

O cansaço que virou processo

Tem um tipo de cansaço que o fim de semana não cura. Você dorme, acorda, toma café, e continua exausto. Não é preguiça, não é frescura. Tem nome, tem código na Classificação Internacional de Doenças e, cada vez mais, tem número de processo.

Um levantamento recém-divulgado mostrou que, em dez anos, quase 23 mil trabalhadores brasileiros levaram o burnout à Justiça do Trabalho. Somadas, essas ações passam de nove bilhões de reais. Em 2016 eram pouco mais de novecentos casos no ano inteiro. Em 2024, quase seis mil. Um crescimento de 400%.

O que mudou? Em 2022, a Organização Mundial da Saúde reconheceu oficialmente o esgotamento profissional como doença ocupacional. No ano seguinte, o Brasil fez o mesmo. Foi o momento em que aquele cansaço difuso, aquela irritação sem motivo aparente, aquela sensação de que nada do que se faz basta, saiu do campo do “cada um se vira” e entrou no campo do direito.

Os números seguintes doem um pouco. O Brasil é o segundo país do mundo em prevalência de burnout, atrás apenas do Japão. Em 2024, mais de 440 mil brasileiros se afastaram do trabalho por ansiedade, depressão ou esgotamento. No ano passado, a Previdência concedeu mais de 546 mil benefícios por transtornos mentais, o maior número já registrado. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.

Alguns setores aparecem mais que outros. O financeiro lidera. Hospitais e prontos-socorros vêm logo atrás. E a educação, as escolas, os professores, teve o crescimento mais acelerado de todos: 287% em cinco anos. Mais da metade dos docentes ouvidos relatou ansiedade. Talvez isso explique algumas coisas sobre as pessoas que criam nossos filhos oito horas por dia.

Desde maio deste ano, vigora uma norma nova. A NR-1 passou a obrigar as empresas a mapear e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, pressão excessiva, metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio. A mesma lógica que já se aplicava ao capacete e à luva agora se aplica à saúde mental. É um avanço. Também é, convenhamos, um atestado de que o problema chegou a um ponto em que só a lei conseguia resolver.

Mas fica uma coisa. Processo é sempre a última etapa. Quando o caso chega ao juiz, alguém já adoeceu, alguém já foi afastado, alguma família já passou meses estranhos. A verdadeira solução não está no fórum, está na reunião de segunda-feira, na meta que ninguém questiona, no chefe que acha que gritar é gestão, no colega que a gente vê definhando e finge não notar.

Se você está ouvindo isso e reconheceu alguma coisa, em você ou em alguém perto, não deixe passar. Cansaço que não passa merece ser levado a sério. Procure um médico. Converse. E se for o caso, saiba que existe amparo legal.

O trabalho deveria sustentar a vida. Não consumi-la.

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Entre a Justiça e os Algoritmos

As paredes da 112ª Conferência Internacional do Trabalho testemunharam, mais uma vez, o diálogo entre tradição e futuro. Lá, entre vozes que ecoavam em nome de milhões de trabalhadores, o ministro Lelio Bentes Corrêa lembrou que a inteligência artificial não é apenas tecnologia — é também desafio ético e jurídico.

É curioso observar como a história insiste em se repetir: em cada revolução industrial, a promessa de progresso vem acompanhada da sombra do desemprego e da precarização. O que antes eram máquinas a vapor, hoje são algoritmos invisíveis. A diferença é que, desta vez, os impactos chegam não apenas à fábrica, mas também ao escritório, ao tribunal, ao coração do próprio Direito.

Falava-se em transição justa. Palavra carregada de densidade normativa, que não é mero desejo, mas princípio: equilibrar os interesses de empresas, acionistas e trabalhadores em uma travessia que não exclua ninguém. Afinal, de que adianta um mundo mais eficiente se nele não houver espaço para dignidade?

A pauta da conferência traz à tona o que nós, juristas, não podemos ignorar: a qualificação profissional não é apenas recomendação, é exigência constitucional ligada ao valor social do trabalho; a proteção social, por sua vez, é mais do que política pública, é garantia mínima de cidadania. Quando a tecnologia ameaça transformar direitos em exceções, o Direito deve reagir como contrapeso.

O futuro do trabalho talvez dependa menos da potência dos algoritmos e mais da clareza das nossas escolhas jurídicas. Queremos uma inteligência artificial que desumanize ou que potencialize o humano? Queremos decisões automáticas e opacas, ou transparência e responsabilização?

No fim, resta a lição: se a revolução tecnológica é inevitável, a justiça social não pode ser opcional. Entre a máquina e o homem, o Direito precisa ser a ponte — firme, equilibrada, justa

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O CONTROLE OCULTO DAS NECESSIDADES

Num mundo onde cada minuto do dia parece estar milimetricamente planejado para extrair o máximo de produtividade, até mesmo as idas ao banheiro se tornaram alvo de controle e manipulação nas engrenagens corporativas.

Imagine-se, por um momento, preso(a) entre o fio tênue que separa a necessidade fisiológica e o desejo de manter um emprego que exige, além de tudo, o sacrifício das próprias necessidades mais básicas. Esse é o cenário descrito nos tribunais laborais recentemente, quando um caso chamou atenção para práticas que desafiam não só o bom senso, mas a própria humanidade.

No epicentro desse embate jurídico, está a história de uma teleatendente lutando não apenas contra a opressão invisível do controle do tempo, mas também contra a ameaça de punição financeira por satisfazer as necessidades naturais do seu corpo. O simples ato de ir ao banheiro tornou-se  uma batalha contra o sistema de recompensas e punições das empresas, quando cada pausa para o necessário era contabilizada não como um direito humano básico, mas como uma falha de produção.

Nesse mundo insólito, os supervisores se transformam em algozes, monitorando não apenas ligações e resultados, mas cronometrando o tempo dedicado a funções biológicas inadiáveis. A pressão se torna asfixiante. A humilhação se espraia pelos corredores dos call centers e a dignidade é relegada a um mero detalhe num relatório de produtividade.

O tribunal, ao confrontar esse absurdo, ergueu-se em defesa da dignidade e da saúde dos trabalhadores, apontando o dedo acusador para as empresas que veem na privação fisiológica uma estratégia de gestão. Mas essa batalha não é só legal,  é também um convite à reflexão sobre até que ponto estamos dispostos a permitir que o mercado de trabalho manipule nossas necessidades mais básicas em nome de uma produtividade muitas vezes cruel e desumana.

O cerne desse embate transcende as paredes dos tribunais e ecoa no âmago das relações trabalhistas contemporâneas: como reconciliar a necessidade de desempenho com a valorização da integridade física e emocional dos trabalhadores? Quando o relógio deixa de ser um aliado e se transforma em um instrumento de opressão, é hora de questionarmos não apenas as práticas empresariais, como também a ética por trás dessas engrenagens.

Enquanto o debate se desdobra nos corredores do judiciário, resta-nos refletir sobre o significado de humanidade num contexto onde até as idas ao banheiro se tornam objeto de barganha. Talvez seja hora de repensarmos não só as políticas laborais, bem como o que realmente valorizamos em nossos sistemas de trabalho: máquinas eficientes ou seres humanos plenos de direitos e respeito?

 

Foto: Pixabay

VINHOS AMARGOS

VINHOS AMARGOS

No tranquilo vilarejo da Serra Gaúcha, onde os vinhedos se estendem em um cenário de beleza indescritível, a vida pulsante das vinícolas muitas vezes esconde segredos sombrios. Enquanto os turistas desfrutam dos aromas e sabores refinados dos vinhos locais, nos bastidores, trabalhadores enfrentam condições desumanas, que ecoam os tempos sombrios da escravidão.

A recente sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves trouxe à tona uma realidade dolorosa. Um safrista, que chegou com esperança na mão e sonhos nos olhos, foi arrastado para o abismo do trabalho análogo à escravidão. Uma situação que, para muitos, parecia distante, tornou-se uma dolorosa realidade.

As empresas Oliveira & Santana – Prestadora de Serviços e Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde, responsáveis por trazer safristas da Bahia para auxiliar na colheita das uvas, agora enfrentam as consequências de suas ações desumanas. A condenação por danos morais é um pequeno alívio para a vítima, mas não apaga as marcas indeléveis deixadas por dias de sofrimento e exploração.

A Cooperativa Vinícola Aurora, gigante local, também não escapou das garras da justiça. Ainda que de forma subsidiária, foi condenada a arcar com parte da indenização, reconhecendo sua responsabilidade em garantir condições dignas de trabalho em sua cadeia produtiva. Uma mancha que, por mais que tente ser lavada, jamais será totalmente apagada.

No entanto, nem tudo são vinhas floridas nessa história. A luta pela justiça é árdua, e as empresas condenadas já preparam seus recursos, buscando escapar das punições merecidas. Enquanto isso, o trabalhador resgatado aguarda, com a esperança frágil, que a justiça finalmente seja feita.

Mas há também uma luz no fim do túnel. O progresso não se faz apenas com palavras vazias, mas com ações concretas. A visita à Vinícola Aurora revela um esforço genuíno para mudar o curso dessa história sombria. Inovações foram implementadas, alojamentos foram construídos e os direitos dos trabalhadores foram finalmente reconhecidos. Um pequeno passo em direção a um futuro mais justo e humano.

No entanto, enquanto os vinhos continuarem a fluir pelos cálices dos privilegiados, não podemos nos esquecer da amargura que ainda permeia os vinhos. Por trás de cada garrafa, há histórias de dor e exploração que clamam por justiça. Que esta sentença seja um lembrete de que, mesmo nas terras mais férteis, as sementes da injustiça podem germinar, a menos que cuidemos delas com diligência e empatia.

Imagem: iStock

A Dança dos Votos na Revisão da Vida Toda

A Dança dos Votos na Revisão da Vida Toda

Era uma sexta-feira de verão, 26 de janeiro de 2024, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu entrar em cena, como uma personagem ilustre em um enredo judicial que se desenrolava nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF). A notícia estampava os jornais, anunciando a manifestação da OAB contra o voto do ministro Cristiano Zanin no julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda.

A trama começara a se desenhar em 24 de novembro de 2023 quando Zanin, como o novo protagonista, entrou em cena substituindo o ministro aposentado Ricardo Lewandowski. Nesse palco, a Ordem clamava pela manutenção do voto do ministro aposentado, em nome da segurança jurídica. Afinal, para a OAB, a dança dos votos não poderia comprometer a coerência da peça jurídica.

Em meio aos memoriais apresentados, a OAB sustentava que a impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração deveria ser a baliza do enredo. O voto de Lewandowski, proferido em plenário virtual antes de sua aposentadoria, era o ponto focal da discussão. A Ordem argumentava que, mesmo aposentado, o ministro não poderia ter seu voto ignorado ou alterado, de acordo com a jurisprudência estabelecida.

Na trama, Cristiano Zanin, em seu papel de ministro relator, alegava obscuridade e omissão no voto de Lewandowski sobre a reserva de plenário. Uma discordância de teses se instaurava, pois, para a OAB, o relator Marco Aurélio já havia enfrentado a questão, afastando a discussão do artigo 97 da Constituição. A OAB, como um diretor atento aos detalhes, reivindicava a manutenção do curso original da peça, sem revisões desnecessárias.

Como um contraponto dramático, o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) também entrava em cena trazendo uma questão de ordem ao palco do STF. O IEPREV, representado como o “amigo da corte”, contestava o voto de Zanin e denunciava um possível golpe contra os aposentados brasileiros. A peça tomava contornos épicos, com argumentos sobre a inexistência de omissão no voto de Lewandowski e os prejuízos imensuráveis aos segurados.

A trama, ainda sem desfecho, prometia emoções nos próximos atos. As vozes do relator, dos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes e dos demais personagens, se uniriam para decidir o destino da revisão da vida toda. O enredo, por sua vez, guardava um suspense sobre o desfecho final e se a justiça prevaleceria, não apenas nos tribunais, mas na vida daqueles cujos benefícios previdenciários dependiam dessa revisão.

Assim, no palco do STF, a dança dos votos continuava, conduzida pela trama intensa da revisão da vida toda, com a OAB e o IEPREV como personagens fundamentais nesse espetáculo jurídico, onde a busca pela justiça e pela segurança jurídica se entrelaçavam em um enredo repleto de reviravoltas.

 

 

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1 DIA A MAIS

Um Dia a Mais: A Revolução na Jornada de Trabalho

O despertador toca em uma manhã de segunda-feira, mas ao invés do habitual pesar que antecede o início de mais uma semana de trabalho, você se depara com a deliciosa perspectiva de um dia a mais de folga. Essa possibilidade, outrora vista como utopia, é agora uma realidade para algumas empresas no Brasil que estão experimentando a semana de 4 dias.

Internacionalmente conhecida como four-day workweek, essa mudança na relação de trabalho tem conquistado espaço em diversos países, e o Brasil não ficou de fora dessa tendência. A proposta é simples: reduzir a jornada de trabalho de cinco para quatro dias semanais, mantendo o salário inalterado. Novembro de 2023 marca o início dos testes dessa revolução no país, conduzidos pela organização 4 Day Week Global, em colaboração com Reconnect Happiness at Work e a Boston College.

O modelo 100-80-100, onde os trabalhadores receberão 100% do salário por 80% do tempo, mantendo 100% da produtividade, é a base desse experimento. O objetivo? Avaliar os impactos na produtividade e na qualidade de vida no trabalho.

Mas como será essa implementação? A diminuição da carga horária não implica apenas em cortar um dia, mas sim em repensar a forma como o trabalho é realizado. Reuniões serão mais curtas, processos serão otimizados, tarefas serão automatizadas e priorizadas. A colaboração entre líderes e colaboradores será fundamental para o sucesso desse novo modelo.

A semana de 4 dias representa uma mudança significativa em relação ao padrão estabelecido no século XX, quando a jornada de 8 horas e 5 dias por semana se tornou a norma, afinal o mundo está se perguntando se estamos trabalhando demais.

A mudança para uma jornada mais curta não implica uma renegociação salarial proporcional. Os trabalhadores continuarão recebendo o mesmo salário, mas despendendo menos tempo. A ideia é que, ao reduzir as horas de trabalho, a produtividade não seja comprometida.

Diversos países, como Bélgica, Islândia, Nova Zelândia, Japão, Espanha, Reino Unido, e agora o Brasil, têm testado ou adotado a semana de 4 dias. Os resultados dessas experiências são promissores, mostrando atração de talentos, redução do absenteísmo, aumento da produtividade e até diminuição do consumo de energia elétrica.

Na Islândia, por exemplo, um teste realizado entre 2015 e 2019 com 2.500 trabalhadores mostrou melhorias no bem-estar dos colaboradores, otimização dos processos e produtividade mantida ou até mesmo melhorada.

Os defensores desse novo modelo argumentam que produzir mais em menos tempo é possível, mas requer inovação e colaboração. O papel do RH e DP nesse processo será crucial, pois eles precisarão encontrar eficiência, otimizar processos e garantir a qualidade de vida no trabalho.

Em um mundo onde o equilíbrio entre vida pessoal e profissional se torna cada vez mais valorizado, a semana de 4 dias pode representar não apenas uma mudança na forma como trabalhamos, mas também uma revolução na busca por um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Resta-nos aguardar os resultados desses experimentos no Brasil e em outros países para entender se essa é a resposta para um futuro mais equilibrado e feliz.