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Dever Cumprido: A Revisão de Aposentadoria PCD

Na quietude de sua casa, Maria refletia sobre a vida. Aos 57 anos, havia batalhado por décadas, lidando com os desafios de uma deficiência visual que a acompanhava desde a juventude. Aposentada há três anos, nunca soubera que sua condição lhe dava direito a benefícios adicionais.

 

No entanto, Maria descobriu recentemente que a legislação previdenciária prevê direitos específicos para pessoas com deficiência (PCD). Segundo o Censo, mais de 40 milhões de brasileiros enfrentam algum grau de dificuldade em habilidades como audição, visão ou mobilidade. Entre esses, 12,5 milhões têm grandes dificuldades, representando 5,8% da população.

 

Intrigada, Maria decidiu investigar mais. Leu que a aposentadoria para PCD, garantida pela Lei Complementar 142 de 2013, permite aposentadoria por idade reduzida — 60 anos para homens e 55 para mulheres — com 15 anos de trabalho comprovado na condição de deficiência. Também existe a modalidade por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, mas sim um período de trabalho variando conforme o grau da deficiência.

 

Maria, que trabalhou por mais de 20 anos com sua deficiência, percebeu que poderia solicitar uma revisão. A falta de informação a fez se aposentar pelo regime comum, sem considerar a possibilidade de um cálculo mais vantajoso. Essa revisão poderia aumentar seu benefício mensal e, possivelmente, lhe dar acesso a valores atrasados substanciais.

 

Essa revisão não precisa ser judicial; muitos casos são resolvidos administrativamente pelo INSS. Lembre-se que é extremamente importante apresentar laudos médicos e passar por perícia para comprovar a deficiência, uma etapa que Maria estava disposta a enfrentar.

 

Empodeirada pelo conhecimento, Maria sentiu-se mais segura. A possibilidade de revisar sua aposentadoria não era apenas uma questão financeira, mas de justiça por anos de esforço e superação. A partir daquele momento, ela decidiu buscar seu direito, não apenas por si, mas por tantos outros que, como ela, desconheciam as vantagens a que tinham direito.

 

Assim, Maria iniciou o processo, certa de que, em breve, poderia viver com mais dignidade e reconhecimento, refletindo sobre a importância de estar informada e de lutar por seus direitos.

Imagem: iStock

A Dança dos Votos na Revisão da Vida Toda

A Dança dos Votos na Revisão da Vida Toda

Era uma sexta-feira de verão, 26 de janeiro de 2024, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu entrar em cena, como uma personagem ilustre em um enredo judicial que se desenrolava nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF). A notícia estampava os jornais, anunciando a manifestação da OAB contra o voto do ministro Cristiano Zanin no julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda.

A trama começara a se desenhar em 24 de novembro de 2023 quando Zanin, como o novo protagonista, entrou em cena substituindo o ministro aposentado Ricardo Lewandowski. Nesse palco, a Ordem clamava pela manutenção do voto do ministro aposentado, em nome da segurança jurídica. Afinal, para a OAB, a dança dos votos não poderia comprometer a coerência da peça jurídica.

Em meio aos memoriais apresentados, a OAB sustentava que a impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração deveria ser a baliza do enredo. O voto de Lewandowski, proferido em plenário virtual antes de sua aposentadoria, era o ponto focal da discussão. A Ordem argumentava que, mesmo aposentado, o ministro não poderia ter seu voto ignorado ou alterado, de acordo com a jurisprudência estabelecida.

Na trama, Cristiano Zanin, em seu papel de ministro relator, alegava obscuridade e omissão no voto de Lewandowski sobre a reserva de plenário. Uma discordância de teses se instaurava, pois, para a OAB, o relator Marco Aurélio já havia enfrentado a questão, afastando a discussão do artigo 97 da Constituição. A OAB, como um diretor atento aos detalhes, reivindicava a manutenção do curso original da peça, sem revisões desnecessárias.

Como um contraponto dramático, o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) também entrava em cena trazendo uma questão de ordem ao palco do STF. O IEPREV, representado como o “amigo da corte”, contestava o voto de Zanin e denunciava um possível golpe contra os aposentados brasileiros. A peça tomava contornos épicos, com argumentos sobre a inexistência de omissão no voto de Lewandowski e os prejuízos imensuráveis aos segurados.

A trama, ainda sem desfecho, prometia emoções nos próximos atos. As vozes do relator, dos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes e dos demais personagens, se uniriam para decidir o destino da revisão da vida toda. O enredo, por sua vez, guardava um suspense sobre o desfecho final e se a justiça prevaleceria, não apenas nos tribunais, mas na vida daqueles cujos benefícios previdenciários dependiam dessa revisão.

Assim, no palco do STF, a dança dos votos continuava, conduzida pela trama intensa da revisão da vida toda, com a OAB e o IEPREV como personagens fundamentais nesse espetáculo jurídico, onde a busca pela justiça e pela segurança jurídica se entrelaçavam em um enredo repleto de reviravoltas.

 

 

img APROVADA a “Revisão da vida toda”

APROVADA a “Revisão da vida toda”

APROVADA a “Revisão da vida toda”

Os beneficiários do INSS ficaram anos esperando pelo julgamento, sendo que no primeiro dia de dezembro o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria  e decidiu a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda”.
Um grande reconhecimento que gera o direito, de uma parte dos aposentados ou beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, e passar a ganhar mais.

O que é e quem tem direito

A “revisão da vida toda” pede a uma parte dos aposentados o direito de incluir no cálculo do valor de seu benefício às contribuições pagas ao INSS antes de 1994, início do Plano Real.

Contudo, pedir a revisão é uma opção que compensa apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1994, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.

Para quem recebia menos, a ação não vale a pena, e a aposentadoria recebida atualmente já é maior do que com a inclusão dos valores mais antigos.
Com a aprovação final dada agora pelo STF, a revisão e restituição dos valores não são automáticas. Têm direito a ela aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.

Por enquanto, quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.

Uma vez aprovada à revisão, o INSS deve não só corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, como deverá também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos.
Neste caso, o valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.